Contribuinte Legal incentiva pagamento de débitos tributários
Área: Contábil Publicado em 30/10/2019
Foto: Divulgação Fonte: jornal do comércio
https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/cadernos/jc_contabilidade/2019/10/708259-contribuinte-legal-incentiva-pagamento-de-debitos-tributarios.html
A Medida Provisória (MP) do Contribuinte Legal, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 16 de outubro, busca incentivar a regularização dos débitos tributários. A medida prevê descontos de até 70% para dívidas tributárias com a União e prazo de pagamento de 100 meses a depender do perfil do devedor. O Congresso Nacional tem 120 dias para analisá-la.
A medida é apontada pelo governo como alternativa mais eficiente e "fiscalmente justa" a tradicionais programas de recuperação fiscal (Refis). O impacto positivo nas contas do governo deve ser de R$ 14,9 bilhões em três anos.
Diferentemente dos antigos Refis, a medida estabelece uma avaliação pormenorizada de cada devedor, classificando-o de acordo com o potencial de pagamento. Assim, empresas em boa situação de caixa terão tratamento diferenciado das que estão em recuperação judicial ou falidas.
A MP prevê duas modalidades de renegociação das dívidas: cobrança da dívida ativa e transações de contencioso. A primeira atinge um contingente de cerca de 1,9 milhão de devedores. Juntos, os débitos somam cerca de R$ 1,4 trilhão. Esses contribuintes são classificados nas categorias C e D - numa escala que vai de A (bons pagadores) a E (devedores que não costumam pagar).
O desconto poderá ser de até 50% e se aplica sobre juros, multas e encargos, não sobre o valor principal. O montante pode ser parcelado em 84 meses. Para micro e pequenas empresas, bem como pessoas físicas, o desconto pode chegar a 70%, e o prazo de pagamento se estender a 100 meses. As premissas valem desde que não haja multa criminal ou fraude fiscal envolvida.
A segunda modalidade está focada nas dívidas que resultaram em processos na esfera administrativa e judicial. A renegociação poderá ajudar a encerrar 120 mil processos que, juntos, somam R$ 600 bilhões em dívida tributária no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o Carf. O prazo de pagamento será de até 84 meses.
Segundo o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, estimativas conservadoras da pasta, estimam que a MP terá efeito direto de R$ 5,5 bilhões sobre o resultado fiscal primário do governo em 2020, de R$ 5 bilhões em 2021 e de R$ 4,4 bilhões em 2022. O governo não projetou valor para 2019.
Durante a cerimônia de assinatura da MP no Palácio do Planalto, Bolsonaro disse que os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), "não terão dificuldade" de colocar "a MP da segunda chance" em votação. Segundo Bolsonaro, R$ 100 mil pode ser uma dívida "pequena" para ele, mas "para muita gente é uma fortuna". O presidente afirmou que o governo não pode observar o empreendedor apenas como uma "fonte de renda".
"Não podemos nós, Estado, olhar para o contribuinte e termos uma ideia de que ali tem uma fonte de renda para nós", disse Bolsonaro. O presidente também afirmou no discurso que investidores recuperam a confiança no Brasil em razão do país deixar, "cada vez mais" de ser "socialista". "Estão (os investidores) acreditando em nós. Isso vem de onde? Do restabelecimento da confiança, de cada vez mais nós deixarmos de sermos socialistas na economia", afirmou Bolsonaro.
Acordo permite aos contribuintes negociar dívidas de forma direta
A medida é comemorada como uma ferramenta muita efetiva para arrecadação da União sobre os débitos que dificilmente seriam pagos. Os contribuintes podem aproveitar a oportunidade para limpar seu nome e, além de um aumento na sua arrecadação, a União dá um sinal de mudança de cultura.
Conforme sócio do escritório Andrade Maia e especialista na área tributária, Leonardo Aguirra de Andrade, este pode ser um primeiro passo para efetivação da tese de que cabe ao Estado disponibilizar incentivos para que o contribuinte se torne mais colaborativo. "O Estado brasileiro precisa alterar a sua postura de mero aplicador da lei de maneira rigorosa em prol da eficiência no contencioso tributário e na arrecadação e a MP 899 caminha nesse sentido", destaca Andrade.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) também comemora a possibilidade de o empresário poderá fazer acordos de seus débitos direto com a Fazenda. Para a instituição, a medida é mais uma forma de solucionar conflitos sem que seja preciso acionar o Poder Judiciário, o que agiliza o trâmite e diminui as demandas judiciais.
Para o advogado tributarista do escritório Souto Correa, Pedro Demartini, a iniciativa aponta para uma mudança de hábito da administração pública e, principalmente, para os contribuintes. De acordo com Demartini, "nos últimos anos, o Fisco tem buscado se aproximar dos contribuintes, inclusive por meio de análises individualizadas da situação de cada um".
Por outro lado, conforme Demartini, o aumento dos programas de parcelamento pode acabar estimulando que contribuintes maus pagadores façam uso dos programas como ferramenta de planejamento. "Isso dificilmente ocorrerá na transação tributária, que não será uma certeza para contribuintes que deixarem de recolher tributos", pontua Demartini. NULL Fonte: NULL
https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/cadernos/jc_contabilidade/2019/10/708259-contribuinte-legal-incentiva-pagamento-de-debitos-tributarios.html
A Medida Provisória (MP) do Contribuinte Legal, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 16 de outubro, busca incentivar a regularização dos débitos tributários. A medida prevê descontos de até 70% para dívidas tributárias com a União e prazo de pagamento de 100 meses a depender do perfil do devedor. O Congresso Nacional tem 120 dias para analisá-la.
A medida é apontada pelo governo como alternativa mais eficiente e "fiscalmente justa" a tradicionais programas de recuperação fiscal (Refis). O impacto positivo nas contas do governo deve ser de R$ 14,9 bilhões em três anos.
Diferentemente dos antigos Refis, a medida estabelece uma avaliação pormenorizada de cada devedor, classificando-o de acordo com o potencial de pagamento. Assim, empresas em boa situação de caixa terão tratamento diferenciado das que estão em recuperação judicial ou falidas.
A MP prevê duas modalidades de renegociação das dívidas: cobrança da dívida ativa e transações de contencioso. A primeira atinge um contingente de cerca de 1,9 milhão de devedores. Juntos, os débitos somam cerca de R$ 1,4 trilhão. Esses contribuintes são classificados nas categorias C e D - numa escala que vai de A (bons pagadores) a E (devedores que não costumam pagar).
O desconto poderá ser de até 50% e se aplica sobre juros, multas e encargos, não sobre o valor principal. O montante pode ser parcelado em 84 meses. Para micro e pequenas empresas, bem como pessoas físicas, o desconto pode chegar a 70%, e o prazo de pagamento se estender a 100 meses. As premissas valem desde que não haja multa criminal ou fraude fiscal envolvida.
A segunda modalidade está focada nas dívidas que resultaram em processos na esfera administrativa e judicial. A renegociação poderá ajudar a encerrar 120 mil processos que, juntos, somam R$ 600 bilhões em dívida tributária no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o Carf. O prazo de pagamento será de até 84 meses.
Segundo o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, estimativas conservadoras da pasta, estimam que a MP terá efeito direto de R$ 5,5 bilhões sobre o resultado fiscal primário do governo em 2020, de R$ 5 bilhões em 2021 e de R$ 4,4 bilhões em 2022. O governo não projetou valor para 2019.
Durante a cerimônia de assinatura da MP no Palácio do Planalto, Bolsonaro disse que os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), "não terão dificuldade" de colocar "a MP da segunda chance" em votação. Segundo Bolsonaro, R$ 100 mil pode ser uma dívida "pequena" para ele, mas "para muita gente é uma fortuna". O presidente afirmou que o governo não pode observar o empreendedor apenas como uma "fonte de renda".
"Não podemos nós, Estado, olhar para o contribuinte e termos uma ideia de que ali tem uma fonte de renda para nós", disse Bolsonaro. O presidente também afirmou no discurso que investidores recuperam a confiança no Brasil em razão do país deixar, "cada vez mais" de ser "socialista". "Estão (os investidores) acreditando em nós. Isso vem de onde? Do restabelecimento da confiança, de cada vez mais nós deixarmos de sermos socialistas na economia", afirmou Bolsonaro.
Acordo permite aos contribuintes negociar dívidas de forma direta
A medida é comemorada como uma ferramenta muita efetiva para arrecadação da União sobre os débitos que dificilmente seriam pagos. Os contribuintes podem aproveitar a oportunidade para limpar seu nome e, além de um aumento na sua arrecadação, a União dá um sinal de mudança de cultura.
Conforme sócio do escritório Andrade Maia e especialista na área tributária, Leonardo Aguirra de Andrade, este pode ser um primeiro passo para efetivação da tese de que cabe ao Estado disponibilizar incentivos para que o contribuinte se torne mais colaborativo. "O Estado brasileiro precisa alterar a sua postura de mero aplicador da lei de maneira rigorosa em prol da eficiência no contencioso tributário e na arrecadação e a MP 899 caminha nesse sentido", destaca Andrade.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) também comemora a possibilidade de o empresário poderá fazer acordos de seus débitos direto com a Fazenda. Para a instituição, a medida é mais uma forma de solucionar conflitos sem que seja preciso acionar o Poder Judiciário, o que agiliza o trâmite e diminui as demandas judiciais.
Para o advogado tributarista do escritório Souto Correa, Pedro Demartini, a iniciativa aponta para uma mudança de hábito da administração pública e, principalmente, para os contribuintes. De acordo com Demartini, "nos últimos anos, o Fisco tem buscado se aproximar dos contribuintes, inclusive por meio de análises individualizadas da situação de cada um".
Por outro lado, conforme Demartini, o aumento dos programas de parcelamento pode acabar estimulando que contribuintes maus pagadores façam uso dos programas como ferramenta de planejamento. "Isso dificilmente ocorrerá na transação tributária, que não será uma certeza para contribuintes que deixarem de recolher tributos", pontua Demartini. NULL Fonte: NULL