CONFAZ prorroga isenção de ICMS para compra de carro 0km por PCD até dezembro de 2026
Área: Fiscal Publicado em 06/03/2026CONFAZ prorroga isenção de ICMS para compra de carro 0km por PCD até dezembro de 2026
Decisão mantém benefício fiscal que venceria em abril e garante continuidade das regras atuais enquanto a Reforma Tributária começa a ser implantada no país
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) prorrogou a isenção de ICMS na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCD) no Brasil. Com a decisão, o benefício fiscal que terminaria em 30 de abril de 2026 seguirá válido até 31 de dezembro do mesmo ano. A informação foi revelada pelo jornalista Abrão Dib, do Diário PcD.
A medida foi tomada durante reunião extraordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE), órgão que analisa e encaminha propostas relacionadas aos convênios do imposto estadual. Posteriormente, a decisão foi formalizada e disponibilizada em publicação no Diário Oficial da União, confirmando a prorrogação do convênio que regulamenta a isenção.
O benefício está previsto originalmente no convênio ICMS nº 38/2012, que estabeleceu regras específicas para a compra de veículos por pessoas com deficiência com isenção parcial ou total do imposto estadual. Ao longo dos anos, o convênio foi renovado diversas vezes e teve ajustes nos limites de valores contemplados. Atualmente, a regra permite isenção total do ICMS para veículos de até R$ 70 mil e cobrança proporcional do imposto para modelos entre R$ 70 mil e R$ 120 mil.
Antes da decisão, havia grande preocupação entre o público PCD e entidades ligadas ao segmento. Isso porque a vigência do convênio terminaria no fim de abril de 2026 e dependia de nova deliberação do CONFAZ para continuar válida. Sem a renovação, compradores poderiam ficar temporariamente sem acesso ao benefício até o início das medidas adotadas na novas regras aplicadas Reforma Tributária. O novo sistema tributário começará a ser implantado gradualmente a partir de janeiro de 2027.
Com a prorrogação do convênio, o mercado ganha um período de transição mais estável. Na prática, as regras atuais continuam valendo até o fim de 2026, garantindo que consumidores PCD possam solicitar normalmente a isenção do ICMS na compra de veículos zero quilômetro durante todo este período.
Outro ponto importante é que a isenção do IPI, que é um imposto federal, já está garantida por lei até 31 de dezembro de 2026 para veículos dentro dos critérios definidos pela legislação. Dessa forma, com a decisão envolvendo o ICMS, os dois principais benefícios fiscais para o público PCD permanecem válidos até o final do mesmo ano.
Fonte: mundodoautomovelparapcd.com.br