Como declarar criptoativos e empréstimos com Bitcoin no Imposto de Renda
Área: Contábil Publicado em 08/04/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Fonte: SEGS
Link: https://www.segs.com.br/mais/economia/340307-como-declarar-criptoativos-e-emprestimos-com-bitcoin-no-imposto-de-renda
Já estamos no terceiro ano desde que a Receita Federal lançou a obrigatoriedade da declaração anual de criptoativos no Imposto de Renda. Desde então, a indústria de criptomoedas floresceu e se expandiu de maneira impressionante, tornando-se uma verdadeira obsessão para brasileiros, do nível iniciante ao experiente em investimentos.
A determinação, lançada através da IN 1.888 em maio de 2019, divide opiniões no mercado cripto e ainda gera muitas dúvidas sobre suas regras e especificidades, principalmente agora, com a febre dos NFTs e a popularização dos empréstimos usando Bitcoin como garantia, que estão revolucionando as finanças. Mas, afinal, como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2022?
Para tornar a experiência mais tranquila, Rafael Lima, Head de Operações Estruturadas da Rispar, elenca abaixo as principais informações sobre prestação de contas sobre criptoativos à Receita.
Quem precisa declarar criptomoedas? A partir de quanto?
Caso o cliente possua mais de R$5.000 em bitcoin (BTC) ou qualquer outra moeda digital, torna-se obrigatório o preenchimento da declaração de posse na ficha “Bens e Direitos” do Imposto de Renda.
No entanto, apenas operações de venda ou permuta acima de R$35.000 ao mês estão sujeitas à tributação. Se alguma das operações no ano fiscal de 2021 se enquadra nessa descrição, o eventual lucro recorrente está sujeito a imposto sobre ganho de capital, sendo:
- 15% sobre o ganho líquido mensal de até R$5 milhões;
- 17,5% sobre o ganho acima de R$5 milhões e abaixo de R$10 milhões;
- 20% sobre o ganho acima de R$10 milhões e abaixo de R$30 milhões;
- 22,5% sobre o ganho mensal acima de R$30 milhões.
Empréstimo com garantia em Bitcoin no IR 2022
É necessário declarar à Receita empréstimos a partir de R$5 mil. Nessa regra, estão inclusas todas as categorias, incluindo o crédito com garantia. O débito deve ser informado na seção “Bens e Direitos” do Imposto de Renda, sob o código 51 — crédito decorrente de empréstimo.
No campo “Discriminação”, devem conter informações como nome e CNPJ da empresa, tipo de empréstimo, valor financiado, total de parcelas do contrato e o número de prestações quitadas. No caso do Bitcoin e outras criptomoedas como garantia, você pode incluir a quantidade usada para colateralizar o crédito na Rispar.
Códigos para declaração
Tenha muito cuidado para não se confundir na hora de preencher a ficha de declaração, pois, cada tipo de criptoativo conta com um código próprio. A partir deste ano, os NFTs também devem ser declarados, confira:
Bitcoin: código 81
Altcoins (como ETH, XRP, LTC, LINK, entre outros): código 82
Stablecoins (USDT, PAXG, etc): código 83
NFTs: código 88
Security e utility tokens: código 89
Onde preencher a declaração e prazo para entrega do IR 2022
Em 2022, o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda é de 7 de março a 29 de abril — mas não deixe para a última hora, assim você tem tempo para corrigir eventuais erros e evita cair na malha fina. O programa para o envio da declaração está disponível no site da Receita Federal, e você pode acessá-lo clicando aqui.
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A determinação, lançada através da IN 1.888 em maio de 2019, divide opiniões no mercado cripto e ainda gera muitas dúvidas sobre suas regras e especificidades, principalmente agora, com a febre dos NFTs e a popularização dos empréstimos usando Bitcoin como garantia, que estão revolucionando as finanças. Mas, afinal, como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2022?
Para tornar a experiência mais tranquila, Rafael Lima, Head de Operações Estruturadas da Rispar, elenca abaixo as principais informações sobre prestação de contas sobre criptoativos à Receita.
Quem precisa declarar criptomoedas? A partir de quanto?
Caso o cliente possua mais de R$5.000 em bitcoin (BTC) ou qualquer outra moeda digital, torna-se obrigatório o preenchimento da declaração de posse na ficha “Bens e Direitos” do Imposto de Renda.
No entanto, apenas operações de venda ou permuta acima de R$35.000 ao mês estão sujeitas à tributação. Se alguma das operações no ano fiscal de 2021 se enquadra nessa descrição, o eventual lucro recorrente está sujeito a imposto sobre ganho de capital, sendo:
- 15% sobre o ganho líquido mensal de até R$5 milhões;
- 17,5% sobre o ganho acima de R$5 milhões e abaixo de R$10 milhões;
- 20% sobre o ganho acima de R$10 milhões e abaixo de R$30 milhões;
- 22,5% sobre o ganho mensal acima de R$30 milhões.
Empréstimo com garantia em Bitcoin no IR 2022
É necessário declarar à Receita empréstimos a partir de R$5 mil. Nessa regra, estão inclusas todas as categorias, incluindo o crédito com garantia. O débito deve ser informado na seção “Bens e Direitos” do Imposto de Renda, sob o código 51 — crédito decorrente de empréstimo.
No campo “Discriminação”, devem conter informações como nome e CNPJ da empresa, tipo de empréstimo, valor financiado, total de parcelas do contrato e o número de prestações quitadas. No caso do Bitcoin e outras criptomoedas como garantia, você pode incluir a quantidade usada para colateralizar o crédito na Rispar.
Códigos para declaração
Tenha muito cuidado para não se confundir na hora de preencher a ficha de declaração, pois, cada tipo de criptoativo conta com um código próprio. A partir deste ano, os NFTs também devem ser declarados, confira:
Bitcoin: código 81
Altcoins (como ETH, XRP, LTC, LINK, entre outros): código 82
Stablecoins (USDT, PAXG, etc): código 83
NFTs: código 88
Security e utility tokens: código 89
Onde preencher a declaração e prazo para entrega do IR 2022
Em 2022, o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda é de 7 de março a 29 de abril — mas não deixe para a última hora, assim você tem tempo para corrigir eventuais erros e evita cair na malha fina. O programa para o envio da declaração está disponível no site da Receita Federal, e você pode acessá-lo clicando aqui.
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