Comitê Gestor prorroga prazos de vencimento do Simples Nacional em regiões atingidas por desastre natural
Área: Contábil Publicado em 07/03/2023 | Atualizado em 23/10/2023
Fonte: Receita Federal
Os prazos foram prorrogados para os contribuintes com sede em Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba.
Foi publicada no Diário Oficial da União, de 3 de março, Portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional (PGSN/SE nº 92) que prorroga vencimentos dos tributos do Simples Nacional para os contribuintes com sede em Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba, municípios atingidos por desastre natural com decretação de calamidade pública.
Confira abaixo o quadro com os novos vencimentos:
COMPETÊNCIA VENCIMENTO NORMAL NOVO VENCIMENTO
01/2023 22/2/2023 31/8/2023
02/2023 20/3/2023 29/9/2023
03/2023 20/4/2023 31/10/2023
A prorrogação de prazos da PGSN/SE nº 92 não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
NULL Fonte: NULL
Os prazos foram prorrogados para os contribuintes com sede em Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba.
Foi publicada no Diário Oficial da União, de 3 de março, Portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional (PGSN/SE nº 92) que prorroga vencimentos dos tributos do Simples Nacional para os contribuintes com sede em Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba, municípios atingidos por desastre natural com decretação de calamidade pública.
Confira abaixo o quadro com os novos vencimentos:
COMPETÊNCIA VENCIMENTO NORMAL NOVO VENCIMENTO
01/2023 22/2/2023 31/8/2023
02/2023 20/3/2023 29/9/2023
03/2023 20/4/2023 31/10/2023
A prorrogação de prazos da PGSN/SE nº 92 não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
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