Comissão de Segurança da Câmara aprova ISENÇÃO DE IMPOSTOS para compra da PRIMEIRA ARMA DE FOGO

Área: Fiscal Publicado em 13/02/2026

Comissão de Segurança da Câmara aprova ISENÇÃO DE IMPOSTOS para compra da PRIMEIRA ARMA DE FOGO

Proposta tem cara e jeito de lobby e isenta a compra do IPI, Imposto de Importação e das contribuições sociais PIS/Pasep e Cofins

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Acesso à Primeira Arma de Fogo. A ideia é facilitar, por meio da isenção de tributos federais e de linhas de crédito específicas, a aquisição de armamento para quem cumprir os requisitos legais.

O texto isenta a compra do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto de Importação (II) e das contribuições sociais PIS/Pasep e Cofins. A proposta também autoriza subsídios parciais ou integrais, conforme a renda do interessado, e financiamento com taxas favorecidas em bancos públicos.

Critérios e prioridades

Para participar do programa, o cidadão interessado deve ter a idade mínima exigida em lei, estar em situação regular com a Receita Federal e não possuir registro anterior de arma nos sistemas oficiais. Também será necessário apresentar a autorização válida expedida pela Polícia Federal ou pelo Exército.

O substitutivo define grupos prioritários para atendimento no programa, como:

vítimas de violência doméstica com medida protetiva;

vítimas de crimes contra a vida ou contra o patrimônio;

moradores de zonas rurais; e

pessoas com renda familiar mensal de até cinco salários mínimos (R$ 8.105, atualmente).

A proposta aprovada é o substitutivo do relator, deputado Zucco (PL-RS), para o Projeto de Lei 2959/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS).

“Esta iniciativa deverá promover a democratização do acesso à legítima defesa, respeitados os critérios de segurança, legalidade e responsabilidade individual”, afirmou Zucco no parecer aprovado.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Caráter Conclusivo: significa que a proposta, se aprovada por todas as comissões, não precisa ser levada para votação no plenário. Se houver divergência entre as comissões, cai o caráter conclusivo e o texto deve ser levado ao plenário. Outra possibilidade para levar o debate ao plenário é um recurso com assinatura de ao menos 54 deputados.

Fonte: Caldeirão Político