CFC - Cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada 2020

Área: Contábil Publicado em 03/11/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: CRC-SP

O fim do ano está chegando e excepcionalmente para este ano, devem ser cumpridos 20 pontos para o Programa de Educação Profissional Continuada, em obediência à Deliberação CFC n° 55, criada em de decorrência do novo coronavírus.

De acordo com a Norma, os profissionais obrigados ao cumprimento, são:

Contadores
1. Aprovados nos exames de Qualificação Técnica (CNAI e CNPC);
2. Que prestam serviços de auditoria.

Responsáveis pelas demonstrações contábeis
1. De Empresas de Grande Porte (Ativo superior a 240 milhões ou Receita Bruta superior a 300 milhões);
2. De Empresas com faturamento superior a 78 milhões.

Caso ainda não tenha obtido a pontuação mínima exigida para esse exercício, consulte os cursos e eventos credenciados no portal do CRCSP. São diversas atividades presenciais e a distância das Capacitadoras, inclusive 6 (seis) Convenções Regionais de Contabilidade no formato online, que garantem ao participante 3 (três) pontos em cada uma (total de 18 pontos), É uma grande oportunidade para você atingir a pontuação exigida até 31 de dezembro, de acordo com a sua área de atuação. NULL Fonte: NULL