Carros PCD: Bolsonaro sanciona teto de R$ 140 mil para isenção de IPI
Área: Fiscal Publicado em 11/08/2021 | Atualizado em 23/10/2023
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.183/21, estabelecendo até 31 de dezembro o teto de R$ 140 mil para a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de automóveis novos por clientes PCD (pessoas com deficiência). A informação está na edição de hoje do Diário Oficial da União.
Também fica valendo o prazo de três anos para novo uso do benefício fiscal na troca do veículo, e não mais a cada 24 meses, como era na Lei 8.989/95. Quem vender o automóvel antes desse limite terá de pagar o tributo não recolhido à União.
O texto original da Medida Provisória 1.034/21 enviada por Bolsonaro, agora convertida em lei, previa limitar nova isenção ao período de quatro anos e pretendia restringir o não pagamento de IPI a R$ 70 mil. O prazo e o teto foram alterados pelo Congresso.
Contudo, o chefe do Poder Executivo vetou o artigo que previa a inclusão de surdos no rol de deficientes com direito à isenção do IPI.
Vale destacar que, até o início de março, quando a medida provisória foi publicada e entrou em vigor, não havia limite de valor para o IPI, um imposto federal.
Por outro lado, nos Estados o teto de R$ 70 mil para isentar deficientes do recolhimento de ICMS continua valendo.
Além de modificar regras relacionadas a automóveis PCD, a medida provisória também aumenta a tributação de instituições financeiras e reduz incentivos tributários da indústria química. A intenção é de compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha.
Não há carro automático abaixo de R$ 70 mil
A MP 1.034/2021 não havia sido bem recebida por entidades representativas de pessoas com deficiência, que se mobilizaram para alterar o texto original - especialmente o limite de R$ 70 mil relativo ao IPI.
"O texto da MP foi um erro e uma injustiça contra a pessoa com deficiência. O teto fixado praticamente eliminava a possibilidade de clientes PCD ou familiares adquirirem um veículo dentro das características mínimas necessárias para atender suas necessidades", critica Rodrigo Rosso, presidente da Abridef (Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva).
Rosso reforça sua posição ao citar que, no mercado brasileiro, não há opções de veículos automáticos abaixo dos R$ 70 mil.
"Isso afeta diretamente o direito de ir e vir da pessoa com deficiência, uma vez que o benefício existe por conta do estado admitir que é impossível atender a população brasileira com um transporte público acessível", complementa. E pondera dizendo que, apesar de não achar o teto de R$ 140 mil o ideal, esse seria ao menos um valor "justo".
Já a mudança de intervalo mínimo para a troca de carro para três anos é recebida com simpatia por Rosso. "É uma atitude importante e responsável, já que boa parte dos carros zero-quilômetro tem garantia de fábrica média de três anos. Isso dá uma segurança maior ao usuário com deficiência e seus familiares".
Fonte: UOL NULL Fonte: NULL
Também fica valendo o prazo de três anos para novo uso do benefício fiscal na troca do veículo, e não mais a cada 24 meses, como era na Lei 8.989/95. Quem vender o automóvel antes desse limite terá de pagar o tributo não recolhido à União.
O texto original da Medida Provisória 1.034/21 enviada por Bolsonaro, agora convertida em lei, previa limitar nova isenção ao período de quatro anos e pretendia restringir o não pagamento de IPI a R$ 70 mil. O prazo e o teto foram alterados pelo Congresso.
Contudo, o chefe do Poder Executivo vetou o artigo que previa a inclusão de surdos no rol de deficientes com direito à isenção do IPI.
Vale destacar que, até o início de março, quando a medida provisória foi publicada e entrou em vigor, não havia limite de valor para o IPI, um imposto federal.
Por outro lado, nos Estados o teto de R$ 70 mil para isentar deficientes do recolhimento de ICMS continua valendo.
Além de modificar regras relacionadas a automóveis PCD, a medida provisória também aumenta a tributação de instituições financeiras e reduz incentivos tributários da indústria química. A intenção é de compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha.
Não há carro automático abaixo de R$ 70 mil
A MP 1.034/2021 não havia sido bem recebida por entidades representativas de pessoas com deficiência, que se mobilizaram para alterar o texto original - especialmente o limite de R$ 70 mil relativo ao IPI.
"O texto da MP foi um erro e uma injustiça contra a pessoa com deficiência. O teto fixado praticamente eliminava a possibilidade de clientes PCD ou familiares adquirirem um veículo dentro das características mínimas necessárias para atender suas necessidades", critica Rodrigo Rosso, presidente da Abridef (Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva).
Rosso reforça sua posição ao citar que, no mercado brasileiro, não há opções de veículos automáticos abaixo dos R$ 70 mil.
"Isso afeta diretamente o direito de ir e vir da pessoa com deficiência, uma vez que o benefício existe por conta do estado admitir que é impossível atender a população brasileira com um transporte público acessível", complementa. E pondera dizendo que, apesar de não achar o teto de R$ 140 mil o ideal, esse seria ao menos um valor "justo".
Já a mudança de intervalo mínimo para a troca de carro para três anos é recebida com simpatia por Rosso. "É uma atitude importante e responsável, já que boa parte dos carros zero-quilômetro tem garantia de fábrica média de três anos. Isso dá uma segurança maior ao usuário com deficiência e seus familiares".
Fonte: UOL NULL Fonte: NULL