Ato Declaratório CONFAZ nº 30/2024 - Ratifica Convênios ICMS aprovados na 401ª Reunião Extraordinária do CONFAZ
Área: Fiscal Publicado em 19/09/2024Ato Declaratório CONFAZ nº 30/2024 - DOU de 19.09.2024
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 401ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.09.2024 e publicados no DOU no dia 16.09.2024.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
Considerando a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Pará e Rondônia;
Considerando que, após consultas realizadas por meio dos Ofícios Circulares SEI nº 1538/2024/MF e nº 1542/2024/MF, encaminhados no dia 16 de setembro de 2024, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 401ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de setembro de 2024:
Convênio ICMS nº 107/2024 - Autoriza a redução de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;
Convênio ICMS nº 108/2024 - Autoriza a ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA