Ato Declaratório CONFAZ nº 28/2024 - Ratifica Convênio ICMS aprovado na 400ª Reunião Extraordinária do CONFAZ

Área: Fiscal Publicado em 04/09/2024

Ato Declaratório CONFAZ nº 28/2024 - DOU de 04.09.2024

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 400ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29.08.2024 e publicado no DOU no dia 30.08.2024.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

Considerando a urgência requerida pelo Secretário de Estado de Economia de Goiás;

Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1430/2024/MF, encaminhado no dia 30 de agosto de 2024, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 400ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de agosto de 2024:

Convênio ICMS nº 105/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 59, de 22 de junho de 2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA