Ato Declaratório CONFAZ nº 20/2021 - Ratifica Convênios ICMS aprovados na 336ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 03.09.2021
Área: Fiscal Publicado em 16/09/2021 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Ato Declaratório CONFAZ nº 20/2021 - DOU de 16.09.2021
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 336ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 03.09.2021 e publicados no DOU nos dias 06.09.21 e 08.09.21.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
Considerando a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Amazonas e São Paulo;
Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 3523/2021/ME e do Ofício Circular SEI nº 3525/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 336ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 03 de setembro de 2021:
Convênio ICMS nº 125/2021 - Revigora os Convênios ICMS nº 63/2020 e nº 73/2020 e convalida as operações praticadas em seus termos no período determinado.
Convênio ICMS nº 140/2021 - Autoriza a concessão de benefícios fiscais do ICMS na comercialização com obras de arte em 2022 que foram expostas na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte) de 2021.
Convênio ICMS nº 141/2021 - Altera o Convênio ICMS nº 106/2014, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA NULL Fonte: NULL
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 336ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 03.09.2021 e publicados no DOU nos dias 06.09.21 e 08.09.21.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
Considerando a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Amazonas e São Paulo;
Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 3523/2021/ME e do Ofício Circular SEI nº 3525/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 336ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 03 de setembro de 2021:
Convênio ICMS nº 125/2021 - Revigora os Convênios ICMS nº 63/2020 e nº 73/2020 e convalida as operações praticadas em seus termos no período determinado.
Convênio ICMS nº 140/2021 - Autoriza a concessão de benefícios fiscais do ICMS na comercialização com obras de arte em 2022 que foram expostas na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte) de 2021.
Convênio ICMS nº 141/2021 - Altera o Convênio ICMS nº 106/2014, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA NULL Fonte: NULL