Ato COTEPE/ICMS nº 51/2021 - Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 05/2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios
Área: Fiscal Publicado em 17/08/2021 | Atualizado em 23/10/2023
Ato COTEPE/ICMS nº 51/2021 - DOU de 17.08.2021
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 05/2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 03/2018.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Sergipe, no dia 09 de agosto de 2021, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 03/2018, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º O item 9 fica acrescido no campo referente ao Estado de Sergipe do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
Unidade Federada: SERGIPE
ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL
9 SE 04.033.958/0013-73 27.176.539-9 EXXONMOBIL EXPLORAÇÃO BRASIL LTDA
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA NULL Fonte: NULL
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 05/2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 03/2018.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Sergipe, no dia 09 de agosto de 2021, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 03/2018, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º O item 9 fica acrescido no campo referente ao Estado de Sergipe do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
Unidade Federada: SERGIPE
ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL
9 SE 04.033.958/0013-73 27.176.539-9 EXXONMOBIL EXPLORAÇÃO BRASIL LTDA
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA NULL Fonte: NULL