Ato COTEPE/ICMS nº 139/2024 - Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento

Área: Fiscal Publicado em 08/10/2024

Ato COTEPE/ICMS nº 139/2024 - DOU de 08.10.2024

 

Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/2023 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

 

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

 

Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Economia de Goiás, no dia 04 de outubro de 2024, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

 

Art. 1º O campo referente ao Estado de Goiás, com o item 1, fica acrescido ao Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com a seguinte redação:

 

"ANEXO IV

 

GOIÁS  

ITEM 

UF 

TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC) 

TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/INTERESTADUAL ARMAZENAGEM) 

CNPJ 

INSCRIÇÃO ESTADUAL 

RAZÃO SOCIAL 

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 

GO 

EAC 

OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM 

50.878.908/0002- 51 

20.051410- 5 

FS COMERCIALIZACAO DE ETANOL LTDA 

03.10.2024 

 

".

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA