Ato COTEPE/ICMS nº 120/2024 - Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023 , que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento

Área: Fiscal Publicado em 09/09/2024

Ato COTEPE/ICMS nº 120/2024 - DOU de 09.09.2024

 

Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023 , que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023 , e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/2023 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

 

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022 , e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023 ,

 

Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no dia 5 de setembro de 2024, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

 

Art. 1º O item 9 do campo referente ao Estado de Mato Grosso do Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023 , publicado no Diário Oficial da União no dia 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO IV

 

MATO GROSSO  

ITEM 

UF 

TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC) 

TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/INTERESTADUAL ARMAZENAGEM) 

CNPJ 

INSCRIÇÃO ESTADUAL 

RAZÃO SOCIAL 

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 

9 

MT 

EAC 

Operação interna e Interestadual armazenagem 

46.710.597/0002-40 

13.952.525-4 

FS I INDÚSTRIA DE ETANOL S.A. 

01.06.2023 

 

Art. 2 º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA