As empresas obrigadas serão credenciadas de ofício pela Secretaria da Fazenda ou terão que providenciar seu credenciamento para emissão de NF-e?
Área: Fiscal Publicado em 27/08/2021
SEFAZ/SP – As empresas obrigadas serão credenciadas de ofício pela Secretaria da Fazenda ou terão que providenciar seu credenciamento para emissão de NF-e?
A SEFAZ/SP providenciou o credenciamento de ofício de vários (mas não todos) estabelecimentos obrigados a emitir NF-e.
O contribuinte que esteja obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujos estabelecimentos, eventualmente, não foram credenciados de ofício, deverá providenciar o credenciamento de seus estabelecimentos pelo sistema de credenciamento.
Importante: O credenciamento de ofício não é um pré-requisito para a obrigatoriedade de emissão de NF-e.
Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/perguntas-frequentes.aspx NULL Fonte: NULL
A SEFAZ/SP providenciou o credenciamento de ofício de vários (mas não todos) estabelecimentos obrigados a emitir NF-e.
O contribuinte que esteja obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujos estabelecimentos, eventualmente, não foram credenciados de ofício, deverá providenciar o credenciamento de seus estabelecimentos pelo sistema de credenciamento.
Importante: O credenciamento de ofício não é um pré-requisito para a obrigatoriedade de emissão de NF-e.
Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/perguntas-frequentes.aspx NULL Fonte: NULL