Análise sobre IPI de exportações vai ao plenário do STF após destaque de Moraes
Área: Fiscal Publicado em 16/03/2023 | Atualizado em 23/10/2023
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes pediu destaque no julgamento sobre a possibilidade de incidência de PIS/COFINS sobre o crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A análise começou no plenário virtual da Corte na última sexta-feira, 10, e apenas o ministro relator, Luís Roberto Barroso, havia publicado seu voto. Com o pedido de Moraes, a análise agora passará a ser feita no plenário físico do Supremo, conforme data a ser indicada pela presidente Rosa Weber.
Barroso foi favorável à exclusão do crédito da base de cálculo de PIS/COFINS. No entendimento do ministro, os créditos não se enquadram no conceito de faturamento, pois são incentivo fiscal concedido pela Receita Federal com o objetivo de desonerar exportações. Nesse sentido, tributar os créditos seria equivalente a onerar o próprio benefício concedido pelo ente público.
Na prática, as empresas recebem o crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS/COFINS pago na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem de produtos destinados à exportação.
A Corte analisa um recurso apresentado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de 2005. Na época, o tribunal acolheu pedido da fabricante de equipamentos agrícolas John Deere Brasil e determinou a exclusão do crédito da base de cálculo de PIS/COFINS.
A empresa alegou que o crédito presumido de IPI não constitui receita porque se trata, na verdade, de recuperação de custos.
Fonte: istoedinheiro NULL Fonte: NULL
Barroso foi favorável à exclusão do crédito da base de cálculo de PIS/COFINS. No entendimento do ministro, os créditos não se enquadram no conceito de faturamento, pois são incentivo fiscal concedido pela Receita Federal com o objetivo de desonerar exportações. Nesse sentido, tributar os créditos seria equivalente a onerar o próprio benefício concedido pelo ente público.
Na prática, as empresas recebem o crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS/COFINS pago na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem de produtos destinados à exportação.
A Corte analisa um recurso apresentado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de 2005. Na época, o tribunal acolheu pedido da fabricante de equipamentos agrícolas John Deere Brasil e determinou a exclusão do crédito da base de cálculo de PIS/COFINS.
A empresa alegou que o crédito presumido de IPI não constitui receita porque se trata, na verdade, de recuperação de custos.
Fonte: istoedinheiro NULL Fonte: NULL