AGU publica suas 83 súmulas, com dois novos enunciados de 2018

Área: Fiscal Publicado em 19/02/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Com dois enunciados editados em 2018, a Advocacia-Geral da União divulgou nesta terça-feira (12/2) todas as suas 83 súmulas em vigor desde 1997, inclusive as revogações. Os verbetes servem para orientar a atuação jurídica dos membros da AGU e de suas procuradorias.

Conforme determina a Lei Orgânica da AGU (LC 73/93), o órgão deve publicar no início de cada ano todos os enunciados no Diário Oficial da União.

Veja as duas súmulas publicadas em 2018:

Súmula 82
"O pensionista de servidor falecido posteriormente à EC nº 41/2003, caso se enquadre na regra de transição prevista no art. 3º da EC nº 47/2005, tem direito à paridade, ou seja, a que sua pensão seja revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, mas não tem direito à integralidade, isto é, a que sua pensão corresponda ao valor total dos proventos do servidor falecido".

Súmula 83
"Servidores inativos e pensionistas do extinto DNER possuem direito aos efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de servidores ativos no Plano Especial de Cargos do DNIT".

Clique aqui para ler todas as súmulas no DOU.
http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/62976119

Fonte: Consultor Jurídico NULL Fonte: NULL