Acordo de Cooperação Técnica CONFAZ nº 2/2021 - Altera o Acordo de Cooperação Técnica 01/2020, de 3 de abril de 2020 - SEFAZ/VIRTUAL

Área: Fiscal Publicado em 01/06/2021 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Acordo de Cooperação Técnica CONFAZ nº 2/2021 - DOU de 01.06.2021

Altera o Acordo de Cooperação Técnica 01/2020, de 3 de abril de 2020, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

O Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ 87.934.675/0001-96, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretaria de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte

ACORDO

1 - Cláusula primeira. Os dispositivos a seguir indicados do Acordo de Cooperação Técnica 01/2020, de 03 de abril de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o caput da cláusula primeira:

"CLÁUSULA PRIMEIRA. DO OBJETO
Constitui objeto do presente acordo a disponibilização aos ESTADOS, pela SEFAZ/RS, dos serviços de processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos e do uso do aplicativo Menor Preço Brasil (MPB), denominado sistema "SEFAZ VIRTUAL", a seguir relacionados:

DOCUMENTOS AUTORIZADOS MODELO AJUSTE SINIEF
1 Nota Fiscal Eletrônica 55 07/2005
2 Conhecimento de Transporte Eletrônico 57 09/2007
3 Bilhete de Passagem Eletrônico 63 01/2017
4 Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica 65 19/2016
5 Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica 66 01/2019
6 Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços 67 09/2007
DISPONIBILIZAÇÃO APLICATIVO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/2019
1 Menor Preço Brasil 27.09.2019


"
II - o Anexo Único:
"ANEXO ÚNICO
1. TABELA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS PREVISTAS PARA 2022 (Valores em R$)

"ANEXO ÚNICO
1. TABELA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS PREVISTAS PARA 2022 (Valores em R$)


Investimentos previstos para SVRS
Investimentos 2022
Infra Banco de Dados 3.682.200
Backup (Fitas/Drives LTO) 1.181.000
Backup (Storage/VTL) 2.000.000
Backup Witness (Azure) 1.200
Servidores BD - renovaçõ 500.000
Infra de Rede - Ativos de Comunicação 5.320.000
Balanceadores de Carga - AX 1.200.000
Balanceadores de Carga -TH (Renovação) 360.000
Roteador Internet 360.000
Router Switches (renovação) 480.000
Router Switches Core - módulos 640.000
Router Switches - Core (renovação) 2 360.000
Servidores DNS 120.000
Switch SAN 1.500.000
Cabeamento 300.000
Infra de Rede - Ativos de Segurança 240.000
DDOS 0
Firewall 0
Firewal 2 (Renovaçã) 240.000
Infra Servidores de Aplicação 3.250.000
Blades, enclosures, racks 3.000.000
Blades, enclosures, racks (Renovação) 250.000
Licenciamento 653.556
SQL/Servidores 653.556
Gestão do Ambiente 8.438.520
Desenvolvimento de Sistemas 4.538.477
Operação e Monitoria 1.188.364
Serviços de Infraestrutura 2.711.680
Serviços Especializados 1.892.813
Manutenção Sala-Cofre SEFAZ 692.813
Suporte Especializados MS Premier 1.000.000
Monitoria Automatizada 200.000
Infra Datacenter 200.000
UPS/Baterias 200.000
Total investimentos no ano 23.677.088
Saldo em caixa -3.388.423
Saldo mínimo para fluxo de caixa 1.000.000
Fundo para investimentos emergenciais 1.000.000
Recursos necessários para 2022 - GERAL 22.288.665
*Média histórica de inadimplência até 2020 (8,2/(72,6+18,7 -8,2)) 9,88%
Projeção de inadimplência para 2022 pela média histórica 2.201.620
Total Geral sem o Menor Preço Brasil 24.490.285

Operação Menor Preço Brasil 1.381.493
*Média histórica de inadimplência até 2020 (7,7/(69-7,7)) 12,50%
Projeção de inadimplência para 2022 para o MPB 172.636
TOTAL NECESSÁRIO PARA 2022 - SOMENTE MPB 1.554.129
TOTAL GERAL 26.044.414



2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL

DOCUMENTOS AUTORIZADOS NA SVRS POR TIPO E POR UF (UNIDADE = 1.000) % DF-e rateio - GERAL Ressarcimento anual - GERAL NFC-e participantes MPB (UNIDADE = 1000) % NFC-e rateio - MPB Ressarcimento anual - MPB Ressarcimento anual - TOTAL
UF NFC-e: NF-e: CT-e: CT-e OS: BP-e: Total:
AC 55.338 5.211 173 2 157 60.882 0,58% R$ 529.957 55.338 0,72% R$ 48.176 R$ 578.133
AL 210.101 17.803 1.557 3 252 229.717 2,17% R$ 764.787 210.101 2,74% R$ 67.005 R$ 831.792
AM 0 0 2.607 3 568 3.178 0,03% R$ 449.698 0 0,00% R$ 0 R$ 449.698
AP 35.181 4.042 0 0 45 39.269 0,37% R$ 499.896 35.181 0,46% R$ 45.724 R$ 545.619
BA 1.023.648 0 18.086 35 10.542 1.052.311 9,96% R$ 1.908.919 0 0,00% R$ 0 R$ 1.908.919
CE 0 0 9.473 6 6.955 16.435 0,16% R$ 468.137 0 0,00% R$ 0 R$ 468.137
DF 520.879 59.222 3.025 9 1.037 584.171 5,53% R$ 1.257.792 520.879 6,80% R$ 104.814 R$ 1.362.606
ES 516.975 76.304 24.891 42 11.524 629.736 5,96% R$ 1.321.167 516.975 6,74% R$ 104.339 R$ 1.425.506
GO 0 0 14.338 31 3.706 18.075 0,17% R$ 470.418 0 0,00% R$ 0 R$ 470.418
MA 276.001 0 2.819 4 1.950 280.773 2,66% R$ 835.800 0 0,00% R$ 0 R$ 835.800
PA 474.986 42.172 7.173 16 3.397 527.743 5,00% R$ 1.179.307 474.986 6,20% R$ 99.231 R$ 1.278.538
PB 308.450 33.140 4.929 5 4.333 350.857 3,32% R$ 933.279 0 0,00% R$ 0 R$ 933.279
PE 835.430 0 0 0 1.599 837.029 7,92% R$ 1.609.488 835.430 10,90% R$ 143.082 R$ 1.752.570
PI 159.722 19.354 1.219 3 1.184 181.482 1,72% R$ 697.698 159.722 2,08% R$ 60.875 R$ 758.573
RJ 2.353.594 191.504 44.701 75 12.778 2.602.653 24,64% R$ 4.065.262 2.353.594 30,71% R$ 327.783 R$ 4.393.046
RN 302.311 24.505 2.325 4 266 329.411 3,12% R$ 903.449 302.311 3,94% R$ 78.223 R$ 981.672
RO 181.819 20.415 1.881 6 1.760 205.881 1,95% R$ 731.635 181.819 2,37% R$ 63.564 R$ 795.198
RR 56.332 3.614 0 0 203 60.150 0,57% R$ 528.939 56.332 0,73% R$ 48.297 R$ 577.236
RS 1.663.583 236.348 42.414 147 18.707 1.961.198 18,56% R$ 3.173.074 1.663.583 21,70% R$ 243.836 R$ 3.416.910
SC 210 208.574 50.513 80 0 259.377 2,46% R$ 806.041 0 0,00% R$ 0 R$ 806.041
SE 150.778 15.356 1.329 2 749 168.214 1,59% R$ 679.244 150.778 1,97% R$ 59.787 R$ 739.031
TO 147.544 15.505 1.485 3 1.560 166.097 1,57% R$ 676.299 147.544 1,93% R$ 59.394 R$ 735.693
Total: 9.272.882 973.068 234.938 475 83.273 10.564.637 100% R$ 24.490.285 7.664.574 100% R$ 1.554.129 R$ 26.044.414



Observação 1: UF=PA iniciou na NF-e a partir de 02.09.2019

Observação 2: A parte fixa do rateio equivalente a 40% das despesas, no caso GERAL, corresponde ao valor de R$ 445.278 (= R$ 24.490.285 * 0,4 ÷ 22), e o valor correspondente a parte variável é proporcional ao percentual de volume de documentos autorizados por UF.

A parte fixa do rateio equivalente a 40% das despesas, no caso do MPB, corresponde ao valor de R$ 41.443 (=R$ 1.554.129 * 0,4 ÷ 15) e o valor correspondente à parte variável é proporcional ao percentual de volume de NFC-e autorizadas por cada UF participante do MPB.

3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF:

UF Valor Anual Valor Trimestral
AC R$ 578.133 R$ 144.533
AL R$ 831.792 R$ 207.948
AM R$ 449.698 R$ 112.424
AP R$ 545.619 R$ 136.405
BA R$ 1.908.919 R$ 477.230
CE R$ 468.137 R$ 117.034
DF R$ 1.362.606 R$ 340.651
ES R$ 1.425.506 R$ 356.377
GO R$ 470.418 R$ 117.604
MA R$ 835.800 R$ 208.950
PA R$ 1.278.538 R$ 319.634
PB R$ 933.279 R$ 233.320
PE R$ 1.752.570 R$ 438.143
PI R$ 758.573 R$ 189.643
RJ R$ 4.393.046 R$ 1.098.261
RN R$ 981.672 R$ 245.418
RO R$ 795.198 R$ 198.800
RR R$ 577.236 R$ 144.309
RS R$ 3.416.910 R$ 854.227
SC R$ 806.041 R$ 201.510
SE R$ 739.031 R$ 184.758
TO R$ 735.693 R$ 183.923


"
2 - Cláusula segunda. O § 7º fica incluído na cláusula quarta do Acordo de Cooperação Técnica 01/2020 com a seguinte redação:

"§ 7º Os recursos necessários para a recepção e tratamento de documentos fiscais eletrônicos recebidos pela SVRS de Sefaz autorizadora com vistas a atender outros Acordos de Cooperação Técnica firmados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz ou pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal - Comsefaz não integram os valores de que trata o § 4º.".

3 - Cláusula terceira. Este acordo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Luiz Dias de Alencar Neto, Amapá - Benedito Paulo de Souza, Amazonas - Dario José Braga Paim, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Pernambuco - Abílio Xavier de Almeida Neto, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Celino Cesario Moura, Rio Grande do Norte - Álvaro Luiz Bezerra, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Marcos Jorge de Lima, Santa Catarina - Paulo Eli, Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Marco Antônio da Silva Menezes. NULL Fonte: NULL