Varejo de SP poderá recolher o ICMS de dezembro em duas parcelas sem juros

Área: Fiscal Publicado em 09/01/2026

Varejo de SP poderá recolher o ICMS de dezembro em duas parcelas sem juros

A medida atende a um pedido da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp)

O governo de São Paulo autorizou o comércio varejista a parcelar o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2025. O pagamento do tributo poderá ser feito em duas parcelas mensais consecutivas, com dispensa de juros e multas. A autorização consta do Decreto nº 70.312, de 29 de dezembro de 2025.

A medida, que vem sendo renovada a cada final de ano, atende a um pedido de entidades de classe, entre elas a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).

Critérios para o parcelamento – O valor do ICMS devido poderá ser recolhido em duas vezes, sendo que a primeira parcela precisa ser paga até o dia 20 de janeiro de 2026 e a segunda pode ser recolhida até o dia 20 de fevereiro de 2026.

O recolhimento de cada uma das parcelas deverá ser efetuado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP), observando-se o seguinte:

1 - No tipo de débito, deverá ser selecionada a opção “ICMS - Operações Próprias - RPA (04601)”;

2 - No campo “Referência”, deverá ser consignado “12/2025”;

3 - No campo “Valor do Imposto”, deverá ser indicado o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total do imposto devido.

Segundo o decreto, o benefício aplica-se aos contribuintes que, em 31 de dezembro de 2025, tenham a sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae):

1 - 36006;

2 - 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06);

3 - 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02);

4 - 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890.

Vale destacar que o parcelamento é opcional.

Segundo a Facesp, o parcelamento vai auxiliar os empreendedores a equalizarem as finanças no encerramento do ano e a planejarem 2026 com mais previsibilidade. “A postergação do pagamento contribui para o equilíbrio do fluxo de caixa das empresas no fechamento do exercício e para o cumprimento dos compromissos fiscais dos meses seguintes, especialmente em janeiro, período que concentra diversas obrigações tributárias no orçamento empresarial.”

A federação destaca ainda que “2026 será marcado pelo início da implementação da reforma tributária, o que amplia a complexidade operacional para as empresas, obrigadas a adaptar sistemas, processos e obrigações acessórias em um curto espaço de tempo.”

Fonte: dcomercio