URGENTE - TIPI atual (Decreto nº 8.950/16) vigorará até 30.04.2022

Área: Fiscal Publicado em 01/04/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
TIPI atual (Decreto nº 8.950/16) vigorará até 30.04.2022

Foi publicado na Edição Extra de 31.03.2022, o Decreto nº 11.021/2022 que altera o Decreto nº 10.923/2021, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
A alteração trazida visa prorrogar o fim dos efeitos da TIPI disciplinada pelo Decreto nº 8.950/2016 (TIPI atual) para 30.04.2022 e o início dos efeitos da TIPI disciplinada Decreto nº 10.923/2021 (TIPI nova) para 1º.05.2022.
Assim, até 30.04.2022 permanece em vigor a TIPI atual (Decreto nº 8.950/2016), com as reduções de alíquotas do IPI trazidas pelo Decreto nº 10.979/2022.

E, a partir de 1º.05.2022 entra em vigor a nova TIPI (Decreto nº 10.923/2021), que até o momento não possui previsão de redução de alíquota do IPI.

Confira abaixo a íntegra do Decreto nº 11.021/2022

Decreto nº 11.021, de 31.03.2022 - DOU - Edição Extra de 31.03.2022

Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:

....." (NR)

"Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Esteves Pedro Colnago Júnior NULL Fonte: NULL