São Paulo garante crédito de ICMS na compra de soja de outros estados
Área: Fiscal Publicado em 17/09/2026São Paulo garante crédito de ICMS na compra de soja de outros estados
Decisão permite aproveitar o imposto pago na aquisição interestadual do grão e pode abrir espaço para recuperar valores estornados nos últimos cinco anos.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo reconheceu a manutenção dos créditos de ICMS nas compras interestaduais de soja mesmo quando a venda do produto dentro do estado ocorre com diferimento do imposto. O entendimento consta da Resposta à Consulta Tributária nº 34046/2026, publicada no início de setembro no Diário Oficial paulista, e afasta a necessidade de estorno do crédito apenas pelo fato de a saída interna da mercadoria ser diferida.
A manifestação responde a uma dúvida apresentada por uma cooperativa de laticínios que também comercializa soja adquirida de outros estados. A questão ganhou relevância após a mudança promovida pelo governo paulista em 2023, quando a soja deixou de ter o tratamento de isenção e passou a estar sujeita ao diferimento nas operações internas.
Na prática, a dúvida era se o crédito gerado na entrada interestadual deveria ser mantido ou estornado quando o grão fosse posteriormente vendido dentro de São Paulo com o imposto diferido.
Diferimento não elimina tributação
Segundo o entendimento da Secretaria da Fazenda, o diferimento não se confunde com isenção ou não incidência. O mecanismo apenas desloca para uma etapa posterior da cadeia o momento de recolhimento do ICMS.
Com isso, a saída diferida continua inserida no campo de incidência do imposto e não impede, por si só, a manutenção do crédito gerado na operação de entrada. A interpretação preserva a lógica da não cumulatividade do ICMS, pela qual o imposto devido em uma etapa pode ser compensado com o montante cobrado nas operações anteriores.
O entendimento alcança empresas submetidas ao regime de apuração periódica em São Paulo que realizam operações interestaduais de compra de soja em grãos e posteriormente comercializam o produto no mercado paulista com diferimento.
Entre os agentes potencialmente impactados estão tradings, cooperativas, cerealistas e indústrias processadoras. Nas operações interestaduais mencionadas na consulta, a soja é adquirida com alíquota de 12%, com redução de 30%, antes da saída interna sob regime de diferimento.
Impacto financeiro
Além de esclarecer o tratamento tributário para as operações futuras, a resposta da Fazenda paulista pode ter efeito sobre valores que foram estornados anteriormente por empresas que adotaram uma interpretação mais restritiva. “A resposta trouxe segurança sobre o procedimento”, afirma o advogado tributarista Henrique Munia e Erbolato.
A manifestação também abre a possibilidade de recuperação de créditos relativos a períodos anteriores. “A resposta admite recuperar o que foi estornado nos últimos cinco anos, o que transforma uma discussão de técnica de crédito em decisão financeira concreta”, afirma.
Para Erbolato, o posicionamento também reforça o princípio da não cumulatividade do imposto. “O posicionamento é positivo por resguardar a não cumulatividade do ICMS, autorizando inclusive o uso do crédito fiscal fora do prazo da competência em que ele surgiu em relação aos últimos cinco anos”, ressalta.
Fonte: opresenterural.com.br