URGENTE - ICMS/SP - Decreto nº 64.076/2019 – Pagamento do ICMS de Dezembro/2018 em duas parcelas - Esclarecimentos do Fisco Paulista
Área: Fiscal Publicado em 23/01/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação O Comunicado CAT nº 1/2019, publicado no DOE/SP de 23.01.2019, esclarece sobre o parcelamento do ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2018, indicando que terão direito ao parcelamento previsto no Decreto 64.076/2019 os contribuintes cuja atividade principal esteja enquadrada em um dos códigos da CNAE especificados no referido decreto e que tenham efetuado o recolhimento, até 21.01.2019, de valor igual ou superior a 50% do ICMS devido.
Caso o recolhimento do ICMS relativo às saídas realizadas em dezembro de 2018 tenha sido efetuado até 21.01.2019 por valor superior a 50% do imposto devido, o contribuinte poderá solicitar, até a data de vencimento da segunda parcela, restituição do valor excedente a 50% à Delegacia Regional Tributária a que estiver vinculado, devendo, nesse caso, ser adotados os respectivos procedimentos de ajustes nos controles e prestações de informações fiscais previstos na legislação.
Segue abaixo a íntegra do Comunicado CAT nº 1/2019.
Comunicado CAT nº 1/2019 – DOE/SP de 23.01.2019
Esclarece sobre o parcelamento do ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2018.
O Coordenador da Administração Tributária,
Considerando o disposto no Convênio ICMS 227/2017, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, que autoriza o parcelamento do ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro, desde que a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro e a segunda parcela, até o dia 20 do mês de fevereiro,
Considerando que, em consonância com o referido Convênio, relativamente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2018, houve a publicação do Decreto 64.076/2019, permitindo o recolhimento do ICMS em 2 (duas) parcelas, a primeira até 20.01.2019 e a segunda até 20.02.2019, Comunica que, no que se refere às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2018:
1. terão direito ao parcelamento previsto no Decreto 64.076/2019 os contribuintes cuja atividade principal esteja enquadrada em um dos códigos da CNAE especificados no referido decreto e que tenham efetuado o recolhimento, até 21.01.2019, de valor igual ou superior a 50% do ICMS devido;
2. caso o recolhimento do ICMS relativo às saídas realizadas em dezembro de 2018 tenha sido efetuado até 21.01.2019 por valor superior a 50% do imposto devido, o contribuinte poderá solicitar, até a data de vencimento da segunda parcela, restituição do valor excedente a 50% à Delegacia Regional Tributária a que estiver vinculado, devendo, nesse caso, ser adotados os respectivos procedimentos de ajustes nos controles e prestações de informações fiscais previstos na legislação. NULL Fonte: NULL
Caso o recolhimento do ICMS relativo às saídas realizadas em dezembro de 2018 tenha sido efetuado até 21.01.2019 por valor superior a 50% do imposto devido, o contribuinte poderá solicitar, até a data de vencimento da segunda parcela, restituição do valor excedente a 50% à Delegacia Regional Tributária a que estiver vinculado, devendo, nesse caso, ser adotados os respectivos procedimentos de ajustes nos controles e prestações de informações fiscais previstos na legislação.
Segue abaixo a íntegra do Comunicado CAT nº 1/2019.
Comunicado CAT nº 1/2019 – DOE/SP de 23.01.2019
Esclarece sobre o parcelamento do ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2018.
O Coordenador da Administração Tributária,
Considerando o disposto no Convênio ICMS 227/2017, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, que autoriza o parcelamento do ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro, desde que a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro e a segunda parcela, até o dia 20 do mês de fevereiro,
Considerando que, em consonância com o referido Convênio, relativamente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2018, houve a publicação do Decreto 64.076/2019, permitindo o recolhimento do ICMS em 2 (duas) parcelas, a primeira até 20.01.2019 e a segunda até 20.02.2019, Comunica que, no que se refere às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2018:
1. terão direito ao parcelamento previsto no Decreto 64.076/2019 os contribuintes cuja atividade principal esteja enquadrada em um dos códigos da CNAE especificados no referido decreto e que tenham efetuado o recolhimento, até 21.01.2019, de valor igual ou superior a 50% do ICMS devido;
2. caso o recolhimento do ICMS relativo às saídas realizadas em dezembro de 2018 tenha sido efetuado até 21.01.2019 por valor superior a 50% do imposto devido, o contribuinte poderá solicitar, até a data de vencimento da segunda parcela, restituição do valor excedente a 50% à Delegacia Regional Tributária a que estiver vinculado, devendo, nesse caso, ser adotados os respectivos procedimentos de ajustes nos controles e prestações de informações fiscais previstos na legislação. NULL Fonte: NULL