URGENTE CPA - IPI – Fim do prazo de vigência da alíquota zero para alguns produtos

Área: Fiscal Publicado em 05/01/2021 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
A consultoria CPA informa que não houve prorrogação, até a presente data (05.01.2021), da redução temporária das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos listados abaixo, elencados nos Decretos nº 10.285/2020 e nº 10.302/2020.

A vigência dos Decretos acima havia sido prorrogada até 31.12.2020 pelo Decreto nº 10.503/2020, o qual também dispôs que as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos referidos seriam restabelecidas para o seu valor anteriormente definido, a partir do dia 1º.01.2021.

Logo, desde 1º.01.2021, as alíquotas de IPI para os produtos listados nos Decretos nº 10.285/2020 e nº 10.302/2020 deixaram de ser 0% e voltaram ao seu valor anterior.

Para consultar a alíquota dos referidos produtos, orientamos que se verifique na TIPI (Decreto nº 8.950/2016) através do Portal da Receita Federal.

Abaixo a lista dos referidos produtos.

PRODUTO CÓDIGO TIPI
Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprio para consumo humano 2207.20.19
Desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano, exceto aqueles classificados no Ex 01 3808.94.11
Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias, exceto aqueles classificados no Ex 01 3808.94.19
Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos 3808.94.29
Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico 3926.20.00
Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário 3926.90.90
Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual 3926.90.90
Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual 7326.20.00
Óculos de segurança 9004.90.20
Viseiras de segurança 9004.90.90
Aparelhos de eletrodiagnóstico para controle da saturação da hemoglobina pelo oxigênio no sangue arterial, denominados oxímetros 9018.19.80
Cateteres de poli (cloreto de vinila), para termodiluição 9018.39.23
Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada 9018.39.99
Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória 9019.20
Máscaras de proteção e escudos faciais, contra materiais potencialmente infecciosos 9020.00.90
Artigos de laboratório ou de farmácia 3926.90.40
Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia 4015.19.00
Termômetros clínicos 9025.11.10 NULL Fonte: NULL