URGENTE CPA - ICMS/SP – Publicadas Portarias CAT que tratam de substituição tributária de determinadas marcas de sorvetes

Área: Fiscal Publicado em 05/01/2021 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
URGENTE CPA - ICMS/SP – Publicadas Portarias CAT que tratam de substituição tributária de determinadas marcas de sorvetes e IVA-ST utilizado na base de cálculo de autopeças

Foram publicadas no DOE/SP de 31.12.2020, as seguintes Portaria CAT:

- Portaria CAT nº 106/2020, que altera a Portaria CAT nº 45/2017, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS, prorrogando de 31.12.2020 para 30.06.2021 o termo final para utilização do IVA-ST de 41,24%.

- Portaria CAT nº 107/2020, que altera a Portaria CAT nº 78/2020, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquinas para estabelecer novos preços em reais para as marcas Kibon e Jundiá. Essa portaria tem efeitos retroativos a 1º.09.2020.

Segue a íntegra das Portarias CAT nºs 106 e 107 de 2020:

Portaria CAT nº 106/2020 - DOE/SP de 31.12.2020

Altera a Portaria CAT 45/17, de 29-06-2017, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 1 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT 45/17, de 29-06-2017, mantidas suas alíneas:

“1 - 42,73%, no período de 01-07-2017 a 31-03-2020, e 41,24%, no período de 01-04-2020 a 30-06-2021, tratando-se de saída de estabelecimento:” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2021.


Portaria CAT nº 107/2020 – DOE/SP de 31.12.2020

Altera a Portaria 78/2020, de 28.08.2020, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01.03.1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, e

Considerando o pedido formulado pelo Sicongel - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com os seguintes preços em reais, o item da coluna "Kibon" e os itens da coluna "Jundiá" adiante indicados da Tabela I do Anexo Único da Portaria CAT 78/2020, de 28.08.2020:


Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado Medida de cálculo FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS
Kibon Froneri Brasil La Basque General Mills Jundiá Geloni Di Gênio Gygabon Rochinha Gennius Supply Frutiquello Bariloche
1 Linha Impulso
1.1 Picolés a Base de Água:
De 55,01 a 70,00 ml (Economico) por unidade x x x x 2,50 x x x x x x x
1.2 Picolés Cremosos
De 50,01 a 70,00 ml (Economico) por unidade x x x x 2,50 x x x x x x
x
De 50,01 a 70,00 ml (Standard) por unidade x x x x 2,75 x x x x x x
x
Acima de 90,01 ml (Economico) por unidade x x x x 4,00 x x x x x x
x
Acima de 90,01 ml (Standard) por unidade x x x x 4,00 x x x x x x
x
Acima de 90,01 ml (Superpremium) por unidade x x x x 6,50 x x x x x x
x
1.3 Picolés com Cobertura:
De 70,01 a 90,00 ml (Standard) por unidade x x x x 4,00 x x x x x x
x
Acima de 90,01 ml (Standard) por unidade x x x x 5,00 x x x x x x
x
Acima de 90,01 ml (Premium) por unidade x x x x 5,50 x x x x x x
x
1.4 Picolés Infantis:
De 60,01 a 70,00 ml (Economico) por unidade x x x x 2,00 x x x x x x
x
De 60,01 a 70,00 ml (Standard) por unidade x x x x 2,50 x x x x x x
x
1.5 Em Copos:
Até 90,00 ml (Standard) por unidade x x x x 3,00 x x x x x x
x
De 250,01 a 500,00 ml (Economico) por unidad
e x x x x 5,00 x x x x x x
x
De 250,01 a 500,00 ml (Standard) por unidade x x x x 6,00 x x x x x x
x
1.6 Cones:
Até 150,00 ml (Standard) por unidade x x x x 5,00 x x x x x x
x
2 Linha Doméstica:
2.1. Potes:
De 500,01 até 1,00 l (Standart) por unidade x x x x 9,20 x x x x x x
x
De 1,01 até 1,50 l (Econômico) por unidade x x x x 13,50 x x x x x x
x
De 1,01 até 1,50 l (Standard) por unidade x x x x 15,90 x x x x x x
x
De 1,01 até 1,50 l (Premium) por unidade x x x x 17,00 x x x x x x
x
De 1,51 até 1,89 l (Standard) por unidade x x x x 17,90 x x x x x x
x
De 1,90 até 2,00 l (Básico) por unidade x x x x 14,50 x x x x x x
x
De 1,90 até 2,00 l (Standard) por unidade x x x x 18,00 x x x x x x
x
2.2 "Multipacks":
Até 1,50 l (Economico) por unidade x x x x 96,00 x x x x x x
x
Até 1,50 l (Standard) por unidade 24,00 x x x 162,00 x x x x x x x
2.3 Bombons de sorvete:
Minibombom (Standard) por unidade x x x x 7,50 x x x x x x
x
4. Sorvetes Massa a Granel
"Economico" por litro x x x x 6,84 x x x x x x x
"Standard" por litro x x x x 9,57 x x x x x x x

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.09.2020. NULL Fonte: NULL