Toffoli suspende julgamento sobre exclusão do ISS do cálculo do PIS e da Cofins
Área: Fiscal Publicado em 03/09/2020 | Atualizado em 23/10/2023
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do processo que discute a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, suspendendo as discussões. Esse julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e tinha previsão de desfecho para esta sexta-feira.
Agora, com o pedido de Toffoli, não há data prevista para que a discussão seja retomada.
Por enquanto, há o voto apenas do relator, o ministro Celso de Mello, pela exclusão do imposto do cálculo do PIS e da Cofins. Se esse entendimento prevalecer, o valor a ser pago em contribuições pelas empresas ficará menor.
Esse julgamento pode custar R$ 6,454 bilhões à União, segundo consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). E o impacto pode ser ainda maior, alcançando R$ 32,7 bilhões, se o governo federal tiver que devolver os valores que foram pagos nos últimos cinco anos.
É a primeira vez que a Corte decide sobre uma das chamadas "teses filhotes" da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins - a maior discussão tributária dos últimos anos. Os ministros decidiram, em março de 2017, que o imposto estadual não pode ser incluído no cálculo das contribuições, mas ainda há embargos pendentes de julgamento na Corte.
Celso de Mello, no seu voto, diz que as discussões são iguais. Ele afirma que os fundamentos que deram suporte para a decisão de 2017 são "inteiramente aplicáveis ao julgamento envolvendo o ISS” (RE 592616).
"O valor arrecadado a título de ISS , por não se incorporar, definitivamente, ao patrimônio do contribuinte, não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, notadamente porque a parcela correspondente ao recolhimento do ISS não se reveste, nem tem a natureza de receita ou de faturamento , qualificando-se, ao contrário, como simples ingresso financeiro que meramente transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte", ele diz.
O ministro Dias Toffoli, que pediu vista dos autos, havia votado contra a exclusão do imposto do cálculo do PIS e da Cofins quando ocorreu o julgamento do ICMS.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (STF) vem tentando com que a tese do ISS seja julgada em conjunto com os embargos de declaração do ICMS - o que ainda não tem data definida para ocorrer.
Os embargos foram apresentados em outubro de 2017. Esse recurso entrou e saiu da pauta algumas vezes. A última delas em 1º de abril.
Neste recurso, a Fazenda Nacional pede para que a decisão seja aplicada apenas para o futuro (modulação de efeitos), o que evitaria o reembolso, por parte da União, de valores já pagos pelos contribuintes. E questiona sobre qual ICMS deve ser retirado do cálculo do PIS e da Cofins - se o que consta na nota fiscal ou o efetivamente recolhido, geralmente menor e que, consequentemente, geraria menos perdas para o governo federal.
Fonte: Portal Valor Investe NULL Fonte: NULL
Agora, com o pedido de Toffoli, não há data prevista para que a discussão seja retomada.
Por enquanto, há o voto apenas do relator, o ministro Celso de Mello, pela exclusão do imposto do cálculo do PIS e da Cofins. Se esse entendimento prevalecer, o valor a ser pago em contribuições pelas empresas ficará menor.
Esse julgamento pode custar R$ 6,454 bilhões à União, segundo consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). E o impacto pode ser ainda maior, alcançando R$ 32,7 bilhões, se o governo federal tiver que devolver os valores que foram pagos nos últimos cinco anos.
É a primeira vez que a Corte decide sobre uma das chamadas "teses filhotes" da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins - a maior discussão tributária dos últimos anos. Os ministros decidiram, em março de 2017, que o imposto estadual não pode ser incluído no cálculo das contribuições, mas ainda há embargos pendentes de julgamento na Corte.
Celso de Mello, no seu voto, diz que as discussões são iguais. Ele afirma que os fundamentos que deram suporte para a decisão de 2017 são "inteiramente aplicáveis ao julgamento envolvendo o ISS” (RE 592616).
"O valor arrecadado a título de ISS , por não se incorporar, definitivamente, ao patrimônio do contribuinte, não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, notadamente porque a parcela correspondente ao recolhimento do ISS não se reveste, nem tem a natureza de receita ou de faturamento , qualificando-se, ao contrário, como simples ingresso financeiro que meramente transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte", ele diz.
O ministro Dias Toffoli, que pediu vista dos autos, havia votado contra a exclusão do imposto do cálculo do PIS e da Cofins quando ocorreu o julgamento do ICMS.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (STF) vem tentando com que a tese do ISS seja julgada em conjunto com os embargos de declaração do ICMS - o que ainda não tem data definida para ocorrer.
Os embargos foram apresentados em outubro de 2017. Esse recurso entrou e saiu da pauta algumas vezes. A última delas em 1º de abril.
Neste recurso, a Fazenda Nacional pede para que a decisão seja aplicada apenas para o futuro (modulação de efeitos), o que evitaria o reembolso, por parte da União, de valores já pagos pelos contribuintes. E questiona sobre qual ICMS deve ser retirado do cálculo do PIS e da Cofins - se o que consta na nota fiscal ou o efetivamente recolhido, geralmente menor e que, consequentemente, geraria menos perdas para o governo federal.
Fonte: Portal Valor Investe NULL Fonte: NULL