O que é CFOP, como funciona e quais os códigos mais comuns

Área: Fiscal Publicado em 22/05/2025

O que é CFOP, como funciona e quais os códigos mais comuns

Empresas físicas e virtuais que emitem nota fiscal por transações comerciais devem conhecer o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), um mecanismo que o fisco brasileiro usa para reconhecer processos de compra, venda, devolução, locação, transferência, remessa, doação e demonstração de bens e serviços no mercado nacional e gerenciar as obrigações tributárias indicadas nos documentos fiscais.

A formação de cada CFOP está relacionada ao tipo de operação, ou seja, os números indicam se o produto ou serviço vai circular dentro do estado de origem ou fora dele, além de definir que tipo de imposto a cadeia de contribuintes vai pagar.

Como o CFOP funciona?

O governo federal, na figura da Receita Federal, e as secretarias de Fazenda estaduais dispõem de tabela unificada com códigos para guiar vendedores, compradores, prestadores de serviços e os próprios poderes fiscais sobre qual é a origem das mercadorias, de que tipo são, para onde vão e quais obrigações tributárias estão envolvidas.

O contador e especialista em tributos, Alison Santana, comenta que a ordem dos números – seja no começo ou no fim da sequência – aponta em que tipos de operações as empresas estão envolvidas:

“Se é uma venda de uma empresa comercial, você está vendendo para comercialização, então há um código que no final sempre vai ser 102. Se você fez uma compra para industrialização, comprou aquele material numa indústria e você vai fazer a revenda, ele vai vir sempre com o final 101. Há também as transferências entre as filiais, bonificações. Então o CFOP demonstra se aquela operação é passível de tributação ou não. As transferências, por exemplo, não são”, exemplifica Santana.

Os códigos estão divididos em entrada – quando uma empresa compra ou adquire mercadorias ou serviços – ou saída – quando uma organização vende ou presta serviços –, definidos no começo da sequência numérica e estão divididos em seis grupos para representar a origem e destino dos produtos. Fica assim:

CFOP de entrada:

Código começa com o número 1 – compra ou aquisição de bens e serviços entre empresas no mesmo estado;

Código começa com o número 2 – compra ou aquisição de bens e serviços comprados com fornecedores de outros estados;

Código começa com o número 3 – compra ou aquisição de bens e serviços do exterior, quando a empresa contrata serviços e produtos de outros países.

CFOP de saída:

Código começa com o número 5 – venda ou prestação de serviços da emitente do documento fiscal para empresas do mesmo estado;

Código começa com o número 6 – venda ou prestação de serviços de emitente de outro estado;

Código começa com o número 7 – venda ou prestação de serviços da emitente para empresas do exterior.

Os outros três dígitos do CFOP revelam qual é o grupo da atividade econômica destacada na nota fiscal e o tipo de operação ou prestação de serviço: compra, venda, locação, entre outros.

Confira a lista de códigos mais utilizados e conhecidos

Dentre a extensa tabela de CFOP, os mais comuns estão relacionados a vendas de produtos de fabricação própria ou de terceiros (5100), venda de produto em estabelecimento comercial (5101) entre outros, segundo a Receita Federal. Outros exemplos são:

1102 – Compras de mercadorias a serem comercializadas;

1202 – Devoluções de vendas de mercadorias aquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento;

1556 – Compras de mercadorias destinadas ao uso ou ao consumo no estabelecimento;

3101 – Compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização;

3102 – Compras de mercadorias a serem comercializadas;

5103 – Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;

5104 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;

5116 – Venda de produção de estabelecimento originada de encomenda para entrega futura;

5403 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;

5411 – Devoluções de vendas de mercadorias aquiridas para serem comercializadas

5915 – Remessas de mercadorias ou bens para consertos e reparos;

6101 – Venda de produção do estabelecimento;

6102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;

6124 – Industrialização efetuada para outra empresa.

Sistema facilita fisco e empresas

O Portal da Nota Fiscal Eletrônica é um sistema unificado entre Receita Federal e Secretarias de Fazenda dos estados brasileiros, o que facilita a comunicação entre contribuintes e os órgãos fiscais. É através dele que emitentes de nota fiscal lançam o CFOP para informar ao Estado sobre a licitude dos negócios e como operam de maneira transparente no mercado.

A advogada tributarista Ana Cláudia Utumi acredita que o sistema de CFOP é muito prático porque agiliza as declarações fiscais através dos números, em vez de um cadastro manual e escrito por extenso, por exemplo.

“O CFOP nada mais é do que uma sistematização de uma lista de situações que acontecem no dia a dia das empresas quando se trata de mercadorias. Ele demarca entradas e saídas de produtos e como isso é feito: lá, a pessoa registra a entrada da mercadoria no estabelecimento, a saída de uma transferência simples, a entrada de devolução de um bem... O sistema é integrado e já “avisa” às Fazendas, que sabe quem está comprando e vendendo e as incidências dos tributos, como um ICMS de 12%, um IPI de 5%, por exemplo”, avalia Ana Cláudia.

A especialista diz que o CFOP ajuda a organizar o sistema e detalha automaticamente qual é a incidência de tributos sobre cada operação – como compra, venda, devolução, remessa e locação –, disponibilizada para o fisco e para os contribuintes.

A advogada aponta quais são os encargos envolvidos ao emitir a nota fiscal das operações de mercadorias e prestações de serviço, a depender da categoria:

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – arrecadação estadual;

Programa de Integração Social (PIS) – arrecadação federal;

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – arrecadação federal;

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – arrecadação federal.

Por isso, é importante informar o CFOP corretamente na nota fiscal e em todos os outros documentos fiscais, já que um erro no código pode provocar penalidades às empresas contribuintes:

“Só a partir desse código de quatro dígitos, o fisco consegue saber qual o motivo pelo qual a empresa X manda aquela determinada mercadoria para a empresa Y. Por exemplo: se eu tenho uma máquina e mando para a locação e aí, sem querer, eu coloco lá o código de compra e venda da máquina, o fisco vai olhar para a operação, vai ver um código de venda e não vai ver o recolhimento do ICMS, tem algo errado”, arremata a tributarista.

O CFOP sofre alteração com a reforma tributária sobre consumo?

Com a extinção do PIS e do COFINS para dar lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pela Lei Complementar nº 214/2025, o que sofre alteração, por enquanto, é apenas o modelo de arrecadação para os cofres públicos, não o sistema do CFOP, como acredita a advogada Ana Cláudia Utumi, que reitera que não há nada definido.

O contador Alison Santana reflete que o CFOP pode ser substituído pelas práticas previstas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), um sistema de categorização de mercadorias adotado pelo bloco para operações de comércio exterior entre os países-membro:

“A NCM vem com uma conotação mais abrangente, com vários códigos de utilização e eu acredito muito que ele vai ser o fator para acabar com o CFOP para ter um padrão, visto que a reforma tributária tenta unificar todo o nosso país com alíquotas iguais. Acho que essa questão de tributação vai ser interna e externa, eu acho que isso vai acabar extinguindo o CFOP”, finaliza Santana.

Fonte: Valor Econômico