TJ-RJ nega liminar para suspender remissão de créditos complementares de IPTU
Área: Fiscal Publicado em 18/07/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Por não enxergar clara usurpação de competência privativa do Executivo, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense negou, nesta segunda-feira (15/7), pedido de liminar da Prefeitura do Rio de Janeiro para suspender a Lei municipal 6.367/2018. A norma regula a remissão de créditos tributários constituídos através de lançamentos complementares feitos em decorrência do Projeto Atualiza Rio.
A Prefeitura do Rio moveu ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a lei, proposta pela Câmara Municipal. Na ação, argumenta que, ao tornar sem efeito o Projeto Atualiza, que visa atualizar os dados de imóveis da cidade para fins de cobrança de IPTU, a norma invadiu a competência do Executivo, conforme estabelecido nos artigos 7 e 145, II, da Constituição fluminense.
O relator do caso, desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, afirmou que não há fumaça do bom direito. À primeira vista, o magistrado não enxergou invasão da competência do Executivo.
Além disso, o relator disse não haver perigo da demora. Isso porque os dados coletados pelo Projeto Atualiza já foram implementados para atualização do cadastro e cobrança do IPTU. Inclusive, os carnês de 2019 já foram emitidos e enviados aos contribuintes.
Dessa maneira, Nunes votou por negar a liminar. Seu voto foi seguido por todos os demais integrantes do Órgão Especial.
Processo 0002934-62.2019.8.19.0000
Fonte: Consultor Jurídico
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A Prefeitura do Rio moveu ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a lei, proposta pela Câmara Municipal. Na ação, argumenta que, ao tornar sem efeito o Projeto Atualiza, que visa atualizar os dados de imóveis da cidade para fins de cobrança de IPTU, a norma invadiu a competência do Executivo, conforme estabelecido nos artigos 7 e 145, II, da Constituição fluminense.
O relator do caso, desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, afirmou que não há fumaça do bom direito. À primeira vista, o magistrado não enxergou invasão da competência do Executivo.
Além disso, o relator disse não haver perigo da demora. Isso porque os dados coletados pelo Projeto Atualiza já foram implementados para atualização do cadastro e cobrança do IPTU. Inclusive, os carnês de 2019 já foram emitidos e enviados aos contribuintes.
Dessa maneira, Nunes votou por negar a liminar. Seu voto foi seguido por todos os demais integrantes do Órgão Especial.
Processo 0002934-62.2019.8.19.0000
Fonte: Consultor Jurídico
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