STJ vai decidir cobrança de dívidas tributárias de empresa entre sócios
Área: Fiscal Publicado em 26/11/2021
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deve decidir qual sócio deve ser cobrado pelas dívidas tributárias de uma empresa encerrada de forma irregular.
Três recursos da Fazenda Nacional serão julgados pela Corte, sob o rito dos recursos repetitivos. A relatora dos processos é a ministra Assusete Magalhães.
A controvérsia está entre cobrar as dívidas do sócio responsável pela gestão da empresa no momento do fato gerador dos tributos, e que se afastou de maneira regular, ou do sócio que comandava a companhia na época do fechamento irregular.
A Fazenda Pública defende a cobrança do sócio que administrava a empresa quando houve o fato gerador do tributo. Porém, segundo levantamento do jornal Valor Econômico, a questão não está pacificada entre as Turmas do STJ.
Na decisões favoráveis à Fazenda Pública, o entendimento foi o de que o sócio deve responder pelas dívidas tributárias mesmo se não teve participação no fechamento irregular da empresa.
Já nas decisões em sentido contrário, o entendimento foi que o sócio que não participou do ato ilícito, isto é, de encerrar a empresa de forma irregular, não deve ser responsabilizado pelas dívidas tributárias.
REsp 1.377.019, 1.776.138 e 1.787.156
Fonte: Consultor Jurídico NULL Fonte: NULL
Três recursos da Fazenda Nacional serão julgados pela Corte, sob o rito dos recursos repetitivos. A relatora dos processos é a ministra Assusete Magalhães.
A controvérsia está entre cobrar as dívidas do sócio responsável pela gestão da empresa no momento do fato gerador dos tributos, e que se afastou de maneira regular, ou do sócio que comandava a companhia na época do fechamento irregular.
A Fazenda Pública defende a cobrança do sócio que administrava a empresa quando houve o fato gerador do tributo. Porém, segundo levantamento do jornal Valor Econômico, a questão não está pacificada entre as Turmas do STJ.
Na decisões favoráveis à Fazenda Pública, o entendimento foi o de que o sócio deve responder pelas dívidas tributárias mesmo se não teve participação no fechamento irregular da empresa.
Já nas decisões em sentido contrário, o entendimento foi que o sócio que não participou do ato ilícito, isto é, de encerrar a empresa de forma irregular, não deve ser responsabilizado pelas dívidas tributárias.
REsp 1.377.019, 1.776.138 e 1.787.156
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