Contadores têm até agosto para justificar não cumprimento dos 40 pontos do PEPC em 2024

Área: Contábil Publicado em 23/07/2025

Contadores precisam apresentar justificativa para evitar penalidades.

Contadores que estão enquadrados na NBC PG 12 (R4) e não alcançaram o mínimo de 40 pontos exigidos no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) de 2024 têm até o dia 31 de agosto de 2025 para enviar suas justificativas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição de seu registro principal.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa que os argumentos apresentados pelo profissional, em sua justificativa, serão submetidos à avaliação da Comissão de Educação Profissional Continuada ou da Câmara de Desenvolvimento Profissional do CRC local. Com base nessa análise, será definida a penalidade aplicável.

A ausência de justificativa pode acarretar diversas sanções, incluindo a baixa do registro do profissional no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) e no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI). Adicionalmente, o profissional estará sujeito à sanção da Fiscalização do órgão e à instauração de um processo ético-disciplinar.

“Muitos tiveram produções acadêmicas, fizeram cursos fora do Brasil ou tiveram atividades que não foram inseridas no sistema. Por isso alertamos sobre o prazo para normalizarem esse processo, e assim, evitar consequências”, reforça o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, José Donizete Valentina.

PEPC é essencial para regularidade da atuação contábil

O PEPC é um programa do CFC que visa a atualização e o aprimoramento técnico e profissional dos contabilistas e garante a manutenção e atualização dos conhecimentos e habilidades. Dessa forma, o projeto assegura a qualidade dos serviços prestados e fortalece a confiança pública na profissão contábil. Os requisitos do PEPC incluem o cumprimento de um mínimo de 40 pontos anuais, com 12 pontos destinados à aquisição de conhecimento, conforme a NBC PG 12(R4).

O profissional deve verificar se está enquadrado nos critérios de obrigatoriedade do programa e participar das atividades escolhidas, buscando instituições e eventos credenciados. Também é fundamental manter os comprovantes das atividades realizadas para a prestação de contas. Em seguida, é necessário acessar o sistema EPC Web do CFC/CRCs e registrar as atividades realizadas, anexando os comprovantes.

Fonte: Portal Contábeis