STJ define dedutibilidade de contribuições extraordinárias de previdência complementar (Tema 1.224)

Área: Contábil Publicado em 26/11/2025

Julgamento avaliava a dedutibilidade da base de cálculo do IRPF dos valores de contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar para saldar déficits, conforme LC 109/01 e leis 9.250/1995 e 9.532/1997.

A decisão recém-uniformizada pelo STJ sobre a dedutibilidade das contribuições extraordinárias na declaração do IRPF mexeu com um ponto que, até pouco tempo atrás, caminhava entre incertezas e interpretações fragmentadas.

Agora, com o julgamento do Tema 1.224, a 1ª seção cravou que essas contribuições - antes vistas quase como um apêndice técnico dos planos de previdência complementar - também podem reduzir a base tributável do IRPF, desde que até o limite de 12% dos rendimentos.

À primeira vista, o assunto pode parecer simplório. Mas, quando se destrincha o racional adotado pelo STJ, percebe-se a sua amplitude: a Corte levou em conta a lógica integrada da lei 9.532/1997 e da LC 109/01. A primeira fala sobre o que pode - ou não - ser deduzido no IR; a segunda, sobre como funciona o regime de previdência complementar.

E é justamente essa segunda que faz a distinção crucial entre contribuições normais e extraordinárias. As primeiras bancam o funcionamento ordinário do plano; as outras, por sua vez, entram em cena para corrigir rumos, cobrir déficits, equilibrar contas e assegurar que o sistema continue respirando sem sobressaltos.

A controvérsia, até o momento, era se só as contribuições normais poderiam ser deduzidas, ou se o benefício também alcançaria aquelas destinadas a tapar buracos atuariais. E a tese fixada pelo STJ foi clara, quase pedagógica: ambas podem ser deduzidas, desde que realizadas a entidades fechadas de previdência complementar e respeitando os requisitos formais. Nada além do que a própria estrutura normativa já indicava - mas que, até então, pedia uma boa dose de interpretação, mesmo porque a Fazenda Pública defendeu a proibição.

Como se trata de recurso repetitivo, o efeito prático é imediato: tribunais e juízes deverão seguir a orientação, deixando para trás o cenário nebuloso que gerava decisões divergentes e insegurança aos contribuintes.

A partir de agora, quem contribui para planos fechados pode incorporar esse entendimento ao seu planejamento, conferindo um respiro adicional na hora de ajustar contas com o Fisco.

Mas não é só: a própria saúde financeira dos fundos de previdência complementar pode se beneficiar, já que o reconhecimento da dedutibilidade tende a estimular a disposição dos participantes em manter - ou reforçar - o equilíbrio atuarial dos planos, especialmente nos momentos mais sensíveis.

No fim das contas, a uniformização do STJ não apenas pacifica a disputa jurídica, como também consolida a previdência complementar como uma ferramenta mais robusta de organização financeira de longo prazo.

Embora técnica, a decisão acaba repercutindo no cotidiano de muita gente, e que reforça a importância de compreender como tributação e previdência caminham lado a lado no planejamento pessoal.


 

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Fonte: Migalhas.com