STJ autoriza cobrança de royalties de produtores rurais pela Monsanto

Área: Fiscal Publicado em 16/10/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
A Monsanto, empresa de agricultura e biotecnologia controlada pela Bayer, venceu ontem uma importante disputa no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por unanimidade, a 2ª Seção entendeu que a multinacional pode cobrar royalties de produtores rurais que adquirem as sementes de soja transgênicas por ela desenvolvidas.

A discussão, segundo consta no processo, envolve cerca de R$ 15 bilhões. Apesar da derrota dos produtores rurais, não haverá desembolsos. Eles continuaram pagando os royalties durante a análise da ação, ajuizada de forma coletiva por sindicatos de produtores rurais do Rio Grande do Sul.

O tema foi julgado por meio de um incidente de assunção de competência (IAC), mecanismo previsto no Código de Processo Civil de 2015 para casos de grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. A decisão agora deverá ser seguida pelas demais instâncias.

O processo julgado trata especificamente da semente transgênica da soja “Round-up Ready”, popularmente conhecida como “Soja RR”, capaz de gerar mudas resistentes a herbicidas e que propiciam significativo ganho de produção. A Monsanto, que criou e patenteou o produto, estabeleceu um sistema de cobrança baseado em royalties, taxas tecnológicas e indenizações pela utilização das sementes.

No início do julgamento, o representante da Monsanto no caso, o advogado Luiz Henrique Oliveira do Amaral, do escritório Dannemann Siemsen, afirmou que uma decisão contrária ao pagamento de royalties teria impacto para o agronegócio do país e “os investimentos que são feitos em biotecnologia desapareceriam”.

O custo para o desenvolvimento de uma semente transgênica, de acordo com o advogado, é de cerca de US$ 300 milhões. A tecnologia objeto da ação foi desenvolvida pela Monsanto especificamente para o Brasil.

A discussão foi parar no STJ (REsp 1610728) depois de a Monsanto conseguir reverter decisão desfavorável de primeira instância da Justiça gaúcha. Na ação, os produtores rurais argumentam que a questão teria de ser analisada sob a ótica da Lei de Cultivares e não pela Lei de Patentes. Ficaria permitido, dessa forma, que usassem as sementes para replantio e também para a venda da soja como alimento ou matéria-prima sem que precisassem pagar a mais por isso.

A sentença de primeira instância proibia a cobrança — que é de cerca de 2% sobre a comercialização de grãos produzidos com as sementes de soja transgênicas —, além de obrigar a Monsanto a devolver tudo o que já foi cobrado desde a safra 2003/2004.

No STJ, o julgamento estava suspenso desde junho. Na ocasião, apenas a relatora, ministra Nancy Andrighi, votou, a favor da Monsanto. A sessão foi retomada ontem, com o voto do ministro Marco Aurélio Buzzi, que seguiu o entendimento da relatora.

Para ela, o conceito de cultivares e de microrganismos transgênicos são diferentes. As cultivares, acrescentou, passam por intervenção humana para que se tenha uma melhoria genética, já os transgênicos têm características que não são alcançáveis em condições naturais.

Segundo a ministra, a Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279, de 1996) não permite que partes de seres vivos encontrados na natureza sejam patenteados. Há exceção, porém para os transgênicos que atendam requisitos como o da novidade e o de aplicação industrial, que é o caso do processo.

Em seu entendimento, os produtores rurais não são obrigados a comprar a semente de soja transgênica, eles podem optar pela convencional. Mas, se escolheram a variedade específica, de acordo com ela, devem arcar com os custos.

Os demais ministros seguiram o voto. “É previsto [para a atual safra] substancial aumento na colheita de grãos com pequeno implemento da área plantada. Isso é um aperfeiçoamento”, disse Buzzi. Para ele, o fato demonstra a alta capacidade produtiva do agronegócio, que resulta da qualidade dos agricultores e das inovações tecnológicas. “Deve-se observar, no caso, a patente de invenção, registrada no INPI [Instituto Nacional da Propriedade Industrial], acrescentou.

A decisão foi comemorada pela Bayer. Por meio de nota, a multinacional afirmou que ela “consolida os fundamentos legais para o acesso e o desenvolvimento da inovação agrícola no Brasil”.

O entendimento é importante porque tramita no Judiciário outra ação semelhante, ajuizada pela Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil). A discussão, porém, trata de outra tecnologia, a Intacta RR2 Pro, resistente ao herbicida glifosato e às quatro principais lagartas que atacam a cultura da soja. (Colaborou Laura Ignacio, de São Paulo)

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