STF marca julgamento sobre envio de dados dos clientes de instituições financeiras aos fiscos estaduais

Área: Fiscal Publicado em 20/09/2024

STF marca julgamento sobre envio de dados dos clientes de instituições financeiras aos fiscos estaduais

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a analisar a constitucionalidade de dispositivos de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga instituições financeiras a fornecer dados dos clientes aos fiscos estaduais nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos. O julgamento será no plenário virtual nos dias 30 de agosto e 6 de setembro.

O convênio Confaz–ICMS 134/16, firmado entre os governos estaduais, integrantes do Confaz, estabelece que as instituições bancárias passam a ter obrigação de informar todas as operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas via Pix, cartões de débito e de crédito e demais realizadas no pagamento do tributo por meio eletrônico.

A ação foi ajuizada pelo Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que argumenta que a norma exige que as instituições financeiras forneçam informações de seus clientes protegidas pelo sigilo bancário, portanto, é inconstitucional. O julgamento já esteve em plenário virtual anteriormente e havia sido interrompido em maio pelo ministro Dias Toffoli.

Até a interrupção pelo ministro, o placar estava 4 a 2 para entender que as cláusulas do convênio Confaz são constitucionais, conforme o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, as normas visam o aperfeiçoamento da atividade fiscalizatória das fazendas estaduais. A ministra ressalta ainda que não há quebra de sigilo bancário, mas, sim, a “transferência do sigilo das instituições financeiras e bancárias à administração tributária estadual ou distrital”.

Acompanharam a ministra Cármen os ministros Flávio Dino, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. O ministro Gilmar Mendes divergiu da relatora – ele julga a ação procedente e propõe que os efeitos da decisão tenham eficácia a partir da publicação da ata do julgamento. Cristiano Zanin acompanhou Mendes.

Fonte: Valor Econômico