STF: Fachin vota a favor das empresas na disputa sobre Difal do ICMS

Área: Fiscal Publicado em 17/11/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), movimentou o placar, a favor das empresas, no julgamento sobre o diferencial de alíquotas do ICMS (Difal). Ele entende que os Estados têm que respeitar o princípio da "anterioridade anual". Significa, portanto, que só poderiam iniciar a cobrança no ano seguinte ao da publicação da lei que Fachin é o único com posicionamento favorável às empresas entre os três ministros que emitiram votos até esse momento. O tema está sendo julgado no Plenário Virtual do STF e tem previsão de encerrar sexta-feira.

Outros oito ministros ainda precisam votar para que se tenha o desfecho. Eles vão decidir se as cobranças poderiam ter iniciado neste ano de 2022, como defendem os Estados, ou somente em 2023, como entendem os contribuintes.

Apesar de curta, a diferença de tempo — 2022 ou 2023 — tem um custo alto. Os Estados estimam perda de R$ 9,8 bilhões na arrecadação se a cobrança do Difal for permitida em 2023.

Já os representantes das empresas, principalmente do varejo, afirmam que a cobrança em 2022 vai gerar endividamento. Isso porque muitas venderam mercadorias - até aqui - sem considerar o pagamento desse imposto, o que resultou em preços mais baixos ao consumidor.

Três cenários

Os três ministros que emitiram votos até agora têm posicionamentos diferentes. Fachin é o único com posição para permitir as cobranças somente a partir de 2023 - como defendem as empresas.

O relator do tema, Alexandre de Moraes, e Dias Toffoli, entendem que os Estados poderiam cobrar o Difal já neste ano de 2022, mas têm posições divergentes sobre a data exata de início.

Para Toffoli, os Estados precisam respeitar a chamada “noventena”. Ou seja, teriam de esperar 90 dias a partir da Lei Complementar nº 190, que regulamentou o Difal.

Essa lei foi publicada no dia 5 de janeiro no Diário Oficial da União. Significa, portanto, que somente no mês de abril - depois de 90 dias desta data - os Estados poderiam começar as cobranças.

Já o ministro Alexandre de Moraes entende que as cobranças são possíveis já neste ano de 2022 e que os Estados não precisam sequer respeitar a “noventena”. Poderiam exigir os pagamentos, portanto, desde a publicação da lei, no dia 5 de janeiro.

Fonte: Valor econômico NULL Fonte: NULL