STF derruba adicional de 2% de ICMS sobre telecomunicações no Rio e na Paraíba

Área: Fiscal Publicado em 08/04/2026

STF derruba adicional de 2% de ICMS sobre telecomunicações no Rio e na Paraíba

Supremo entende que taxa perdeu validade após serviço ser classificado como essencial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que estados não podem cobrar um adicional de 2% de ICMS sobre serviços de telecomunicações destinado aos Fundos Estaduais de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais. A decisão ocorreu em ações que questionavam leis do Rio de Janeiro e da Paraíba, mas o entendimento deve influenciar outros processos semelhantes.

A Constituição permite a cobrança de adicional de ICMS apenas sobre produtos e serviços considerados supérfluos. No entanto, o debate surgiu após a aprovação de uma lei federal em 2022 que passou a classificar os serviços de telecomunicações como essenciais.

Atualmente, pelo menos oito estados ainda aplicam o adicional sobre o setor: Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Rio de Janeiro e Alagoas. Entre eles, seis legislações estaduais já são alvo de questionamentos no STF.

Somente no Rio de Janeiro, a arrecadação com o adicional sobre telecomunicações chegou a R$ 412 milhões em 2025. Em Sergipe, a receita foi de R$ 7,59 milhões no mesmo ano, enquanto Mato Grosso arrecadou cerca de R$ 33,5 milhões em 2024.

Os ministros entenderam que, com a mudança na legislação em 2022, a cobrança deixou de ser válida. Apesar disso, o Supremo decidiu modular os efeitos da decisão no caso do Rio de Janeiro devido à situação fiscal do estado. Assim, a cobrança continuará válida até 1º de janeiro de 2027.

Já no caso da Paraíba, o estado poderá ser obrigado a devolver valores cobrados indevidamente desde 2022.

Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino destacou a fragilidade fiscal de alguns estados, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, ao defender a modulação da decisão para evitar impactos imediatos nas contas públicas.

Fonte: portalgiro