SPED: As principais obrigações acessórias e documentos eletrônicos sujeitas a cruzamentos de dados

Área: Fiscal Publicado em 13/02/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é uma central de recepção de dados compartilhados pelos Fiscos federal, estadual e municipal. Por meio do SPED é possível fazer cruzamentos instantâneos de dados digitais transmitidos ao Fisco, através de diversos documentos ou declarações.

As principais obrigações acessórias e documentos eletrônicos sujeitas a cruzamentos de dados com o SPED são os seguintes:

• Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (mercadorias)
• Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e (municipal)
• Escrituração Fiscal Digital – Sped Fiscal EFD ICMS/IPI
• EFD Contribuições (Pis, Cofins e CPRB – Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta)
• Escrituração Contábil Digital (ECD)
• ECF – Escrituração Contábil Fiscal (antiga DIPJ)
• DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
• Declaração de informações sobre atividades imobiliárias – Dimob
• Declaração de operações com cartão de crédito – Decred
• Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – Dimof (contas bancárias)
• Declaração de Operações imobiliárias – DOI
• Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ
• Simples Nacional – DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)
• Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF
• Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR
• Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação – PER/DCOMP
• Guia de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social – GFIP
• eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas
• Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF
• GIA – Guia de Apuração e Informação do ICMS (estadual)
• DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (Simples Nacional)
• Entre outras.

Diante dessas circunstâncias, é imperioso que as empresas tenham conhecimento básico da legislação fiscal para evitar contingências causadas por divergências de informações em relação às bases de dados das autoridades fiscais municipais, estaduais e federais.

Qualquer inconsistência apurada pode causar autuação que, a depender da gravidade do ato fiscal que gerou a autuação e do valor da penalidade, pode comprometer ou inviabilizar financeiramente uma empresa.

O ponto que merece maior atenção está na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), seja de mercadorias ou de serviços. Questões como “alíquotas” dos tributos, substituição tributária do CMS (MVA – Margem de Valor Agregado), DIFAL (Diferencial de Alíquotas) nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS, controle de remessas e retornos de mercadorias (demonstração, conserto etc.), devoluções e trocas de mercadorias (procedimento correto), documentos fiscais não enviados para escrituração fiscal, entre outros, são os principais motivos de autuações fiscais geradas pelo cruzamento eletrônico de dados.

Fonte: Jornal Contábil NULL Fonte: NULL