SP permite pagamento online de dívidas de IPVA protestadas
Área: Fiscal Publicado em 12/05/2021 | Atualizado em 23/10/2023
Os moradores do Estado de São Paulo que tiverem dívida estadual protestada, entre elas o Impostro sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), poderão quitar seus débitos e fazer o cancelamennto do protesto em Cartório via internet a partir desta segunda-feira (10).
A iniciativa foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e permitirá a substituição do procedimento atual, onde a pessoa deveria primeiro quitar a dívida com o Governo Estadual, esperar seis dias úteis e depois comparecer ao cartório para cancelar o protesto.
Com o novo procedimento, o débito é pago e o protesto é cancelado automaticamente após a confirmação do pagamento da dívida. A novidade está disponível na Plataforma Eletrônica www.protestosp.com.br, que permite que o cidadão acesse sua dívida protestada com os devidos encargos legais, gere boletos para pagamentou ou pague diretamente pela plataforma.
Na plataforma também é possível que qualquer cidadão realize, com segurança, comodidade e rapidez, consultas gratuitas de protesto, requerer cancelamentos com as autorizações do credor, fazer pedidos de certidão, enviar eletronicamente títulos a cartório e emitir declarações de anuência ao devedor.
Segundo o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos de São Paulo (IEPTB/SP), José Carlos Alves, “a portaria representa conforto e comodidade para o contribuinte, que pagará a dívida protestada em um dia e no dia seguinte o protesto estará cancelado”.
Ao todo, são mais de 5,4 milhões de títulos não pagos e protestados pelo Governo do Estado de São Paulo, sendo que 95% — mais de 5.2 milhões — são relativos ao não pagamento de IPVAs. Além do tributo sobre veículos, podem ser quitadas outras dívidas estaduais, como ICMS e ITCMD, multas estaduais e relativas a processos judiciais.
Em 2019, os Cartórios de Protesto firmaram uma parceria similar com a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo, permitindo o pagamento online de dívidas municipais protestadas pela mesma plataforma eletrônica.
Fonte: Portal Monitor do Mercado NULL Fonte: NULL
A iniciativa foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e permitirá a substituição do procedimento atual, onde a pessoa deveria primeiro quitar a dívida com o Governo Estadual, esperar seis dias úteis e depois comparecer ao cartório para cancelar o protesto.
Com o novo procedimento, o débito é pago e o protesto é cancelado automaticamente após a confirmação do pagamento da dívida. A novidade está disponível na Plataforma Eletrônica www.protestosp.com.br, que permite que o cidadão acesse sua dívida protestada com os devidos encargos legais, gere boletos para pagamentou ou pague diretamente pela plataforma.
Na plataforma também é possível que qualquer cidadão realize, com segurança, comodidade e rapidez, consultas gratuitas de protesto, requerer cancelamentos com as autorizações do credor, fazer pedidos de certidão, enviar eletronicamente títulos a cartório e emitir declarações de anuência ao devedor.
Segundo o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos de São Paulo (IEPTB/SP), José Carlos Alves, “a portaria representa conforto e comodidade para o contribuinte, que pagará a dívida protestada em um dia e no dia seguinte o protesto estará cancelado”.
Ao todo, são mais de 5,4 milhões de títulos não pagos e protestados pelo Governo do Estado de São Paulo, sendo que 95% — mais de 5.2 milhões — são relativos ao não pagamento de IPVAs. Além do tributo sobre veículos, podem ser quitadas outras dívidas estaduais, como ICMS e ITCMD, multas estaduais e relativas a processos judiciais.
Em 2019, os Cartórios de Protesto firmaram uma parceria similar com a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo, permitindo o pagamento online de dívidas municipais protestadas pela mesma plataforma eletrônica.
Fonte: Portal Monitor do Mercado NULL Fonte: NULL