SOROCABA - Súmula Orientativa SAJ nº 28/2020 - Orientação sobre a interposição de recurso em face de decisão sobre a incidência tributária de IPTU com alíquota progressiva

Área: Fiscal Publicado em 24/11/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
Súmula Orientativa SAJ nº 28/2020 – DOM de 23.11.2020

Orientação sobre a interposição de recurso em face de decisão sobre a incidência tributária de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU com alíquota progressiva.

Fica dispensada a interposição de recurso especial/recurso extraordinário em face de decisão colegiada proferida em 2ª Instância que determinar a aplicação do entendimento firmado na Tese com Repercussão Geral 155, do Supremo Tribunal Federal (“É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional nº 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.”).

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de novembro de 2 020,

366º da Fundação de Sorocaba.

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Procurador-Geral do Município

Visto. Publique-se.

GABRIEL ABIZAID DAVID

Secretário Jurídico

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