SOROCABA - Súmula Orientativa SAJ nº 28/2020 - Orientação sobre a interposição de recurso em face de decisão sobre a incidência tributária de IPTU com alíquota progressiva
Área: Fiscal Publicado em 24/11/2020
Súmula Orientativa SAJ nº 28/2020 – DOM de 23.11.2020
Orientação sobre a interposição de recurso em face de decisão sobre a incidência tributária de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU com alíquota progressiva.
Fica dispensada a interposição de recurso especial/recurso extraordinário em face de decisão colegiada proferida em 2ª Instância que determinar a aplicação do entendimento firmado na Tese com Repercussão Geral 155, do Supremo Tribunal Federal (“É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional nº 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.”).
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de novembro de 2 020,
366º da Fundação de Sorocaba.
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Procurador-Geral do Município
Visto. Publique-se.
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino NULL Fonte: NULL
Orientação sobre a interposição de recurso em face de decisão sobre a incidência tributária de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU com alíquota progressiva.
Fica dispensada a interposição de recurso especial/recurso extraordinário em face de decisão colegiada proferida em 2ª Instância que determinar a aplicação do entendimento firmado na Tese com Repercussão Geral 155, do Supremo Tribunal Federal (“É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional nº 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.”).
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de novembro de 2 020,
366º da Fundação de Sorocaba.
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Procurador-Geral do Município
Visto. Publique-se.
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino NULL Fonte: NULL