Reforma tributária:obrigatoriedade do CBS é adiada para 2027

Área: Fiscal Publicado em 25/08/2026

Reforma tributária:obrigatoriedade do CBS é adiada para 2027

Medida é voltada para pessoas físicas e produtores rurais

Conforme o exposto, a ação é voltada para pessoas físicas na condição de contribuintes ou responsáveis tributários da CBS e produtores rurais pessoas físicas, salvo:

O produtor rural pessoa física ou jurídica que auferir, no ano-calendário, receita inferior a R$ 3,6 milhões

O produtor rural integrado, pessoa física ou jurídica

Sobre o assunto

Início da transição expõe os principais desafios da reforma tributária

A norma modifica dispositivos do Decreto nº 12.955/2026, publicado no dia 29 de abril deste ano. O texto regulamenta a CBS, tributo federal instituído pela nova reforma tributária do consumo

Destaca-se que o adiamento dessas obrigações não afeta o cronograma geral da reforma tributária. A implementação da CBS segue o calendário da Lei Complementar nº 214/2025, com início da cobrança mantido para 1º de janeiro de 2027.

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Reforma tributária do consumo

A reforma tributária sobre o consumo substitui os tributos nacionais, estaduais e municipais pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual.

O novo sistema tributário entrou na fase de transição este ano e possui um cronograma de implementação que finaliza em 2033, quando a vigência dos novos impostos estará 100% instituída.

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Na prática, os tributos atuais serão gradualmente extintos. No âmbito federal, deixam de existir o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de domínio estadual, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência municipal.

Em substituição a esse modelo, passarão a vigorar dois novos impostos: a CBS, gerida pelo governo federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios.

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Confira abaixo como será a transição da reforma tributária

2026:

Ano teste da CBS, à alíquota de 0,9%, e do IBS, à alíquota de 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins e com outros tributos federais

2027:

Cobrança da CBS, extinção do PIS e da Cofins; redução a zero das alíquotas do IPI (exceto ZFM); instituição do Imposto Seletivo

2029 a 2032:

Transição do ICMS e do ISS para o IBS via aumento gradual da alíquota do IBS e redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS:

10% em 2029

20% em 2030

30% em 2031

40% em 2032

2033:

Vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS, do ISS e do IPI

A Reforma Tributária vai mudar a forma de cobrança de impostos no Brasil

Fonte: opovo.com.br