SOROCABA - Súmula Orientativa SAJ nº 27/2020 - Orientação sobre a interposição de recurso em face de decisão sobre a imunidade de ITBI decorrente da integralização de capital
Área: Fiscal Publicado em 24/11/2020
Súmula Orientativa SAJ nº 27/2020 – DOM de 23.11.2020
Orientação sobre a interposição de recurso em face de decisão sobre a imunidade de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI decorrente da integralização de capital.
Considerando os termos da Súmula 07, do STJ, salvo peculiaridades do caso em concreto que recomendem a interposição de recurso, a ser demonstrada tecnicamente pelo Procurador do Município responsável pela condução do feito, fica dispensada a interposição de recurso especial/recurso extraordinário em face de decisão colegiada, proferida em 2ª Instância, que afastar a incidência de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI em razão da imunidade prevista no inciso I, §2º, do artigo 156, da Constituição Federal.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de novembro de 2 020,
366º da Fundação de Sorocaba.
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Procurador-Geral do Município
Visto. Publique-se.
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino NULL Fonte: NULL
Orientação sobre a interposição de recurso em face de decisão sobre a imunidade de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI decorrente da integralização de capital.
Considerando os termos da Súmula 07, do STJ, salvo peculiaridades do caso em concreto que recomendem a interposição de recurso, a ser demonstrada tecnicamente pelo Procurador do Município responsável pela condução do feito, fica dispensada a interposição de recurso especial/recurso extraordinário em face de decisão colegiada, proferida em 2ª Instância, que afastar a incidência de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI em razão da imunidade prevista no inciso I, §2º, do artigo 156, da Constituição Federal.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de novembro de 2 020,
366º da Fundação de Sorocaba.
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Procurador-Geral do Município
Visto. Publique-se.
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino NULL Fonte: NULL