SOROCABA - Súmula Orientativa SAJ nº 26/2020 - Orientação sobre a interposição de recurso em face de decisão que declarar legítima ou autorizar a dedução da base de cálculo do ISSQN
Área: Fiscal Publicado em 24/11/2020
Súmula Orientativa SAJ nº 26/2020 – DOM de 23.11.2020
Orientação sobre a interposição de recurso em face de decisão que declarar legítima ou autorizar a dedução da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN dos valores de materiais de construção e subempreitadas utilizados na obra de construção civil.
Considerando os termos da Súmula 07, do STJ, e considerando a torrencial orientação jurisprudencial sobre a matéria, salvo peculiaridades do caso em concreto que recomendem a interposição de recurso, a ser demonstrada tecnicamente pelo Procurador do Município responsável pela condução do feito, fica dispensada a interposição de recurso especial/recurso extraordinário em face de decisão colegiada, proferida em 2ª Instância, que determinar a exclusão dos valores de materiais de construção e de contratos de subempreitadas utilizados na obra de construção civil da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de novembro de 2 020,
366º da Fundação de Sorocaba.
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Procurador-Geral do Município
Visto. Publique-se.
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino NULL Fonte: NULL
Orientação sobre a interposição de recurso em face de decisão que declarar legítima ou autorizar a dedução da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN dos valores de materiais de construção e subempreitadas utilizados na obra de construção civil.
Considerando os termos da Súmula 07, do STJ, e considerando a torrencial orientação jurisprudencial sobre a matéria, salvo peculiaridades do caso em concreto que recomendem a interposição de recurso, a ser demonstrada tecnicamente pelo Procurador do Município responsável pela condução do feito, fica dispensada a interposição de recurso especial/recurso extraordinário em face de decisão colegiada, proferida em 2ª Instância, que determinar a exclusão dos valores de materiais de construção e de contratos de subempreitadas utilizados na obra de construção civil da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de novembro de 2 020,
366º da Fundação de Sorocaba.
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Procurador-Geral do Município
Visto. Publique-se.
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino NULL Fonte: NULL