SOROCABA - Decreto nº 25.856/2020 - Altera a redação do caput, do artigo 2º, do Decreto nº 25.837, de 17 de julho de 2020 - Reabertura de parcela dos setores da economia

Área: Fiscal Publicado em 03/08/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
(Processos nº 8.790/2020 e nº 9.426/2020)

Decreto nº 25.856/2020 – DOM de 31.07.2020

Altera a redação do caput, do artigo 2º, do Decreto nº 25.837, de 17 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para reabertura de parcela dos setores da economia, de forma controlada e sobre a forma de atendimento aos cidadãos nas repartições públicas em funcionamento e dá outras providências.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO, Prefeita de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O caput, do artigo 2º, do Decreto nº 25.837, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os estabelecimentos previstos no artigo 1º, poderão funcionar com horário reduzido de, no máximo, 4 (quatro) horas diárias, observando os seguintes horários:

...”. (NR)

Art. 2º O inciso I, do artigo 2º, do Decreto nº 25.837, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...

I – comércios de rua e galerias: das 09:00 às 13:00 ou das 10:00 às 14:00;

...”. (NR)

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Decreto nº 25.837, de 17 de julho de 2020.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto corerrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 31 de julho de 2 020, 365º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

GABRIEL ABIZAID DAVID

Secretário Jurídico

Interino

JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR

Secretário de Governo

ADEMIR HIROMU WATANABE

Secretário da Saúde

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL