SOROCABA - Decreto nº 25.802/2020 - Altera a redação do artigo 4º, do Decreto nº 25.661, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre medidas a serem adotadas no combate da pandemia
Área: Fiscal Publicado em 01/07/2020 | Atualizado em 23/10/2023
(Processo nº 8.790/2020)
Decreto nº 25.802/2020 – DOM de 30.06.2020
Altera a redação do artigo 4º, do Decreto nº 25.661, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre medidas a serem adotadas no combate da pandemia do Coronavírus no âmbito do Município de Sorocaba e dá outras providências.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO, Prefeita de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º, do Decreto nº 25.661, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Ficam suspensas as emissões de alvarás para eventos neste Município de Sorocaba enquanto durar o estado de emergência, com exceção daqueles que estejam diretamente relacionados com as medidas de precaução e combate ao coronavírus.” (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Decreto nº 25.661, de 19 de março de 2020.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de junho de 2 020, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino
JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR
Secretário de Governo
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL
Decreto nº 25.802/2020 – DOM de 30.06.2020
Altera a redação do artigo 4º, do Decreto nº 25.661, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre medidas a serem adotadas no combate da pandemia do Coronavírus no âmbito do Município de Sorocaba e dá outras providências.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO, Prefeita de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º, do Decreto nº 25.661, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Ficam suspensas as emissões de alvarás para eventos neste Município de Sorocaba enquanto durar o estado de emergência, com exceção daqueles que estejam diretamente relacionados com as medidas de precaução e combate ao coronavírus.” (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Decreto nº 25.661, de 19 de março de 2020.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de junho de 2 020, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino
JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR
Secretário de Governo
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL