SOROCABA - Decreto nº 25.795/2020 - Suspende por tempo indeterminado o concurso de incentivo para o pagamento em dia do IPTU

Área: Fiscal Publicado em 29/06/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
(Processo nº 9.383/2017)

Decreto nº 25.795/2020 – DOM de 26.06.2020

Suspende por tempo indeterminado o concurso de incentivo para o pagamento em dia do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, denominado programa “Em dia com o IPTU”.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO, Prefeita de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Município de Sorocaba;

CONSIDERANDO os impactos sociais, econômicos e financeiros ocasionados pela referida pandemia;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 11.588, de 29 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24.763, de 15 de abril de 2019 e o que dispõe o artigo 16, da Lei nº 11.588, de 29 de setembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos, por tempo indeterminado, os sorteios relativos ao programa "Em dia com o IPTU", contido no parágrafo único, artigo 1º, da Lei nº 11.588, de 29 de setembro de 2017.

Parágrafo único. O Poder Executivo decidirá, com base nos impactos sociais, econômicos e financeiros causados pela pandemia do COVID-19, qual o melhor momento para a retomada da realização dos sorteios.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de junho de 2 020, 365º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

GABRIEL ABIZAID DAVID

Secretário Jurídico

Interino

JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR

Secretário de Governo

FÁBIO DE CASTRO MARTINS

Secretário da Fazenda

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL