SOLUÇÃO DE CONSULTA nº 133/2023 - IPI - VISÃO MONOCULAR. ISENÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CONDIÇÕES

Área: Fiscal Publicado em 19/07/2023 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
SOLUÇÃO DE CONSULTA nº 133/2023- DOU de 19.07.2023

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

VISÃO MONOCULAR. ISENÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CONDIÇÕES.

A situação de pessoa portadora de visão monocular, por si só, não dá direito à isenção do IPI na aquisição de veículo. É necessário que a condição de deficiência visual atenda a pelo menos uma das seguintes condições:

a) cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica;

b) baixa visão, na qual a acuidade visual esteja entre três décimos e cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica; ou

c) casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que sessenta graus.

Dispositivos Legais: art. 1º, IV, da Lei nº 8.989, de 1995; art. 1º da Lei nº 14.126, de 2021; art. 2º, III, do Decreto nº 11.063, de 2022; e art. 2º, § 3º, da Instrução Normativa RFB nº 1.769, de 2017. NULL Fonte: NULL