Solução de Consulta COSIT nº 177/2021 - IPI - CRÉDITO DE IPI. MATERIAL DE EMBALAGEM. PAPEL FILME E PAPELÃO

Área: Fiscal Publicado em 01/10/2021 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Solução de Consulta COSIT nº 177/2021 - DOU de 01.10.2021

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI

CRÉDITO DE IPI. MATERIAL DE EMBALAGEM. PAPEL FILME E PAPELÃO.

Para efeito do crédito do IPI previsto no art. 226, inciso I, e no art. 227 do Ripi, de 2010, bem como para efeito da vedação prescrita no art. 228 do mesmo Regulamento, constitui material de embalagem qualquer produto que deva ser empregado na embalagem ou acondicionamento de produtos tributados.

Cabe ao estabelecimento industrial ou a ele equiparado identificar quais dos materiais de embalagens adquiridos e utilizados em seu processo industrial geram direito ao crédito do IPI em consonância com as condições estabelecidas no regulamento do imposto

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 220, DE 26 DE JUNHO DE 2019.

Dispositivos Legais: Art. 6º, art. 226, inciso I, art. 227 e art. 228 do Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi, de 2010); PN CST nº 217, de 1972, e PN CST nº 224, de 1972.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral NULL Fonte: NULL