Simples Nacional: Como tratar as vendas sujeitas a Regime Especial de Tributação no PGDAS?

Área: Contábil Publicado em 14/10/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Blog Guia Tributário
Link: https://guiatributario.net/2019/10/09/simples-nacional-como-tratar-as-vendas-sujeitas-a-regime-especial-de-tributacao-no-pgdas/

Atenção especial deve ser dada às informações de vendas de mercadorias e serviços no sistema gerador da Guia do Simples Nacional (PGDAS).

Em relação às mercadorias com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação:

Nesta opção, o usuário deverá informar a receita decorrente da atividade de revenda de mercadorias com substituição tributária do ICMS, e/ou com tributação monofásica do PIS e da COFINS e/ou antecipação com encerramento de tributação do ICMS, bem como o(s) tributo(s) sujeito(s) à respectiva especificidade.

Pelo menos uma das opções abaixo deverá ser selecionada, para que o aplicativo prossiga:

· COFINS – Tributação Monofásica;

· ICMS – Antecipação com Encerramento de Tributação;

· ICMS – Substituição Tributária, e

· PIS – Tributação Monofásica.

Informar também, para o ICMS, se possui isenção/redução, selecionando na coluna do imposto a opção desejada. Neste caso, preencherá os campos com as parcelas de receitas sujeitas à isenção e/ou redução.

Quanto ao ISS, deverá ser informado as receitas do estabelecimento decorrentes da prestação de serviços que tenham o ISS devido a outro município, bem como aqueles com retenção do respectivo imposto.

Procedendo desta forma, o programa calculará corretamente a guia, evitando que o contribuinte pague 2 vezes pelo mesmo imposto (por exemplo: ICMS substituição tributária + ICMS do Simples Nacional). NULL Fonte: NULL