SEFAZ/SP – Uma empresa credenciada a emitir NF-e deve substituir 100% de suas Notas Fiscais em papel pela Nota Fiscal Eletrônica?

Área: Fiscal Publicado em 23/09/2021 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
O contribuinte que não esteja obrigado à emissão de NF-e e que voluntariamente se credencie para emitir NF-e, ou o contribuinte que esteja obrigado à sua emissão mas que voluntariamente antecipe a emissão de NF-e, deverá obrigatoriamente emitir NF-e a partir da ocorrência de uma das seguintes datas:

1 - início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008;

2 - 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento.

No caso dos estabelecimentos obrigados a emitir NF-e, após o início da obrigatoriedade prevista na legislação, devem emitir NF-e em todas as suas operações, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1A, a menos das exceções previstas nos parágrafos 3º e 4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008.

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