Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS/SUFIS nº 3/2026 - Dispõe sobre a aprovação conjunta da RFB e CGIBS - Declaração de Regimes Específicos - DeRE
Área: Fiscal Publicado em 08/09/2026Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS/SUFIS nº 3/2026 - DOU - Edição Extra de 04.09.2026
Dispõe sobre a aprovação conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) da documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos - DeRE.
A Subsecretária de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (Rfb), o Coordenador-Geral de Fiscalização Substituto da Rfb, o Diretor-Executivo do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços (Cgibs) e o Diretor de Informações Econômico-Fiscais do CGIBS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os arts. 357, caput, inciso III, e 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Resolução CGIBS nº 17, de 30 de julho de 2026, com fundamento no disposto nos arts. 112, 114, inciso II, e 116, do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e nos arts. 112, 114, inciso II, e 116, da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, e tendo em vista o teor do e-processo nº 10265.342341/2026-40,
Resolvem:
Art. 1º Fica aprovada a documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos - DeRE, cujas especificações técnicas e regras de negócio aplicam-se ao Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, à Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS e ao Imposto Seletivo - IS, constituída pelos seguintes instrumentos:
I - Leiautes da DeRE - Especificação Técnica dos Eventos - versão 1.2.0;
II - Leiautes da DeRE - Anexo I - Tabelas - versão 1.2.0;
III - Leiautes da DeRE - Anexo II - Regras de Validação - versão 1.2.0;
IV - Arquivos XSD (XML Schema Definition); e
V - Manual do Desenvolvedor - versão 1.0.2.
Parágrafo único. A documentação técnica a que se refere este artigo será disponibilizada nos sítios eletrônicos https://www.gov.br/sped e https://www.cgibs.gov.br.
Art. 2º Fica ratificada a Nota Orientativa DeRE nº 2026.001, de 18 de agosto de 2026, cujos ajustes nos leiautes de eventos, esquemas de validação estrutural XSD e regras de negócio correlatas estão consolidados e formalizados na documentação técnica aprovada no art. 1º deste Ato Técnico Conjunto.
Art. 3º Este Ato Técnico Conjunto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS.
VANDRÉIA MOTA ROCHA
Subsecretária de Fiscalização da RFB
MIQUEAS LIBÓRIO DE JESUS
Diretor-Executivo do CGIBS
MARCELO KOJI KAWABATA
Coordenador-Geral de Fiscalização da RFB
Substituto LUIZ DIAS DE ALENCAR NETO
Diretor de Informações Econômico-Fiscais do CGIBS