SEFAZ/SP - Nota de Esclarecimento - Tratamento dado pelo Governo do Estado a todas as montadoras instaladas em São Paulo
Área: Fiscal Publicado em 31/01/2019
Foto: Divulgação Nota de Esclarecimento
O tratamento dado pelo Governo do Estado a todas as montadoras instaladas em São Paulo é plenamente igualitário.
No caso da General Motos do Brasil, a Secretaria da Fazenda e Planejamento tem apoiado as negociações da empresa com fornecedores e revendedores, trabalhando para mostrar que é vantajoso manter a companhia no Estado de São Paulo. A participação de todos os entes envolvidos é fundamental para ajudar na preservação da atividade econômica e manutenção dos empregos.
A Secretaria de Fazenda e Planejamento avalia a viabilidade da antecipação de crédito de ICMS pela empresa. Cabe ressaltar que qualquer medida neste sentido implicaria em uma perda de receita neste ano de 2019 ao Estado de São Paulo e, neste caso, seria necessário buscar fontes alternativas que compensassem essa medida, seguindo os parâmetros estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Portanto, só seria dada qualquer antecipação de crédito de ICMS a General Motors ou qualquer outra empresa desde que exista receita compensatória. No momento não existem receitas compensatórias já identificadas.
Fonte: SEFAZ/SP NULL Fonte: NULL
O tratamento dado pelo Governo do Estado a todas as montadoras instaladas em São Paulo é plenamente igualitário.
No caso da General Motos do Brasil, a Secretaria da Fazenda e Planejamento tem apoiado as negociações da empresa com fornecedores e revendedores, trabalhando para mostrar que é vantajoso manter a companhia no Estado de São Paulo. A participação de todos os entes envolvidos é fundamental para ajudar na preservação da atividade econômica e manutenção dos empregos.
A Secretaria de Fazenda e Planejamento avalia a viabilidade da antecipação de crédito de ICMS pela empresa. Cabe ressaltar que qualquer medida neste sentido implicaria em uma perda de receita neste ano de 2019 ao Estado de São Paulo e, neste caso, seria necessário buscar fontes alternativas que compensassem essa medida, seguindo os parâmetros estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Portanto, só seria dada qualquer antecipação de crédito de ICMS a General Motors ou qualquer outra empresa desde que exista receita compensatória. No momento não existem receitas compensatórias já identificadas.
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