SEFAZ/SP – É possível o envio por lote de NF-e ou a emissão deve ser feita nota a nota?

Área: Fiscal Publicado em 07/07/2021 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
A NF-e é um documento autônomo e a sua emissão deve ser feita nota a nota, sendo que cada NF-e deve ter a sua assinatura digital individual.
O processo de transmissão da NF-e, no entanto, deve ser realizado em lotes. O lote de NF-e pode conter até 50 NF-e (ou seja, pode conter até mesmo uma única NF-e), não devendo, entretanto, exceder o tamanho máximo de 500 Kbytes.

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