SEFAZ/SP – Como deve ser a numeração / séries da NF-e em relação à Nota Fiscal em papel?

Área: Fiscal Publicado em 20/05/2021 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
A numeração utilizada pela NF-e será distinta e independente da numeração utilizada pela Nota Fiscal em papel. Ressalte-se que a NF-e é uma nova espécie de documento fiscal: o modelo da NF-e é “55” e os modelos das Notas Fiscais em papel correspondentes são “1 ou 1A”.

Independentemente do tipo de operação, a numeração da NF-e será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido este limite.

O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NF-e, observado, no Estado de São Paulo, o disposto no artigo 196 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, mediante lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO (modelo 6).

Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/perguntas-frequentes.aspx NULL Fonte: NULL